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Lançamento em Destaque
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PAULA LOUREIRO DA CRUZ |
Entrevista com a Autora
Alfa-Omega: Profa. Paula, para introduzirmos questões sobre a atuação da feminista Alexandra Kollontai, nos tempos da revolução russa, seria interessante que a senhora discorresse sobre como se encontra a situação da mulher no estágio atual.
Profa. Paula Loureiro da Cruz: Com a entrada da mulher no mercado de trabalho e as conquistas efetuadas na esfera legislativa, tais como igualdade de direitos assegurada pela Constituição, direito ao voto, licença-maternidade, licença para amamentação, entre outras, pode-se dizer que as |
mulheres conquistaram a sua emancipação. Todavia, não conseguiram atingir a tão sonhada libertação, pois remanescem diversos elementos que a mantém em situação de opressão na sociedade contemporânea.
Alfa-Omega: Sabemos que a afirmação da mulher como um ser humano com os mesmos direitos dos homens é uma batalha que tem demandado esforços de pensadoras e pensadoras em diversas áreas de atuação. Alessandra Kollontai foi a primeira pensadora de peso a sistematizar essas reinvidicações? Ou a sua atuação foi fruto de uma evolução? Pode-se traçar um paralelo com outras atuações de peso acontecido antes dela?
Profa. Paula: Alexandra Kollontai destaca-se como uma das principais autoras pioneiras do feminismo marxista, ao lado de Rosa Luxemburgo e Clara Zétkin. Seu pensamento aprofunda as considerações efetuadas por Engels, na obra A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Sua notoriedade é vista com a inovadora análise marxista sobre a “moral sexual”.  
308 pp. - R$ 98,00
ISBN 978-85-295-0078-2
Código de barras: 9 788529 500782
Capa de Antônio do Amaral Rocha
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Alfa-Omega: No seu entendimento qual é o fundamento histórico que está por trás do fato de a mulher ter o sua atuação considerada de segunda categoria em todas as áreas que atua e sempre atuou?
Profa. Paula: Sem dúvida, o patriarcado. O capitalismo também é grande vilão, ao reforçar as instâncias de opressão da mulher.
Alfa-Omega: As reinvidicações de Alexandra Kollontai na época da revolução russa se deu radicalizando o papel da mulher, a ponto de lutar para que a criação dos filhos e os trabalhos domésticos fossem um problema do Estado. Tais formulações de difícil realização na prática, como se sabe, não teve boa acolhida no âmbito do governo Lênin, provocando até dificuldades no relacionamento entre ambos. Se levado a cabo tais reinvidicações como isso se daria na prática?
Profa. Paula: Tanto Kollontai, como Lênin, eram favoráveis à socialização dos serviços domésticos. Não houve controvérsia entre ambos quanto a esse aspecto. A divergência instaurada entre Lênin e Kollontai diz respeito à forma como se daria a transferência do poder para as mãos da massa operária. A discussão travada entre ambos teve como cerne principal o papel que os sindicatos deveriam desempenhar durante o regime de transição socialista. A socialização dos serviços domésticos é, sem dúvida, um grande avanço, pois a eliminação da divisão de tarefas é um dos elementos capaz de por fim às questões de gênero. Na sociedade contemporânea, nada impede que sejam levadas a efeito pelo Estado, num primeiro momento, mediante recursos públicos e privados. Por exemplo, empresas privadas ou órgãos públicos poderiam contribuir com a manutenção de creches e lavanderias para suas funcionárias.
Alfa-Omega: Alexandra Kollontai, no seu tempo, foi a mulher que ficou conhecida no mundo por ser a primeira mulher na história contemporânea a ocupar o cargo de Embaixadora em diversos países, a ocupar cargo pertencente ao alto escalão do governo presidido por Lênin durante o regime de transição socialista na Rússia, e a ser nomeada Ministra Plenipotenciária na Noruega. Numa época em que às mulheres esse tipo de protagonismo era algo impensável, como se explica o fato de ela ter conseguido chegar tão longe?
Profa. Paula: Alexandra Kollontai foi uma mulher essencialmente apaixonada pela causa socialista, como ela própria reconhece em sua autobiografia. Seu amor pelo marxismo, seu espírito crítico e sua coragem, além de seu carisma, foram fundamentais na protagonização dessa história.
Alfa-Omega: O que se pode dizer quanto à atualidade das teses de Alexandra Kollontai defendidas há mais de cem anos, sendo que hoje ainda hoje perduram na sociedade contemporânea situações tão graves quanto na sua época com relação ao tema exploração da mulher? Existiria condições de retomar seu pensamento para buscar soluções que hoje ainda persistem?
Profa. Paula: A atualidade de Alexandra Kollontai é indiscutível, pois que cuidou, à sua época, há mais de cem anos, de situações que perduram na sociedade contemporânea, seja com maior, seja com menor tempero. Retomar seu pensamento significará trazer para a atualidade soluções que estão adormecidas e de extrema importância não só para a superação da questão da mulher que ainda persiste, mas também voltadas a minimizar as graves distorções sociais brasileiras. Em Kollontai, a questão da mulher não é um dado apenas cultural-político, que pode ser ajustado por intermédio de alterações legislativas, ou seja, do direito; há questões de ordem econômica capitalista que coloca a mulher em situação de inferioridade em relação aos homens. Kollontai reconhece a insuficiência do estabelecimento de igualdade de direitos, entre homens e mulheres, para superação da questão feminina. Para a autora, somente a transformação das bases econômicas com a instituição do comunismo e a eliminação dos parâmetros éticos que regem a moral capitalista, mediante a instituição de novos parâmetros voltados ao interesse da coletividade, terão o condão de eliminar a exploração e opressão suportadas pelas mulheres. São ensinamentos que devem ser trazido à tona dos debates.
Alfa-Omega: Sabe-se que a atuação de Alexandra Kollontai quanto aos problemas específicos da mulher seu deu no nível da superação dos costumes arraigados na sociedade, como o casamento, criação dos filhos, relações amorosas, trabalhos no lar etc. E não sendo ela uma jurista, como fazer uma aproximação entre estas reinvidicações e incorporação de suas teses junto à ciência do Direito?
Profa. Paula: Embora não fosse jurista de formação, Alexandra Kollontai redigiu inúmeras leis e decretos enquanto esteve à frente do Comissariado do Povo do Bem Estar Social. Embora reconheça a insuficiência do direito para superação da opressão da mulher, Kollontai utilizou-se de mecanismos legais durante o regime de transição, a fim de minimizar a condição de opressão feminina. A utilização de mecanismos do Direito, como são as “discriminações positivas”, é válida em dias atuais para minimização da opressão. Todavia, não se pode perder de vista que reformas no campo legislativo não são suficientes para propiciar a tão sonhada libertação feminina.
Alfa-Omega: Qual é a relação que se pode inferir entre a situação da mulher no tempo de Kollontai e na atualidade, considerando-se as bases econômicas da sociedade? As teses de Kollontai só poderiam ser aplicadas numa sociedade comunista, ou teriam aplicações na sociedade capitalista, que como se sabe não foi ainda superada?
Profa. Paula: É bom esclarecer que Kollontai não chegou a viver o comunismo, mas tão-somente o regime de transição socialista. Suas teses, sem dúvida, têm aplicação na sociedade capitalista. Ao pretender caminhar para o estabelecimento de uma sociedade igualitária, a humanidade não terá como se furtar do pensamento de Alexandra Kollontai, desenvolvido sobre os parâmetros éticos da solidariedade e da camaradagem. Para Kollontai, o amor será o culto futuro da humanidade. É preciso, desde já, desenvolvermos nosso potencial de amor, no caminho voltado à eliminação do paradigma individualista que rege a sociedade capitalista.
Entrevista a Antônio do Amaral Rocha
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Biografia de Alexandra Kollontai
A marxista e feminista russa Alexandra Kollontai destacou-se durante o regime de transição socialista iniciado com a Revolução Russa Proletária de outubro de 1917. Foi a primeira mulher a ocupar um cargo junto ao alto escalão do governo, como Comissária do Povo do Bem-Estar Social, a ocupar o posto de Embaixadora em diversos países, e finalmente ao receber o título de Ministra Plenipotenciária, na Noruega. Seu pensamento feminista tornou-se notável (e objeto de embates polêmicos), ao propor nova moral sexual, a se estabelecer na futura sociedade comunista, fundada nos princípios proletários da solidariedade, da camaradagem e da coletividade, como meio de propiciar cidadania.
Por meio de detalhada análise sob a perspectiva marxista, Kollontai concebeu a problemática feminina como questão social, haja vista a estreita ligação existente entre a exploração e opressão da mulher – no mercado de trabalho e no âmbito familiar – e o regime econômico capitalista.
Como forma de assegurar a libertação da mulher, com sua participação nas fileiras de trabalho em igualdade de condições com os homens, Kollontai propôs a socialização dos serviços domésticos e dos cuidados com os filhos. Aprofundando a linha de pensamento desenvolvida por Engels em A origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado, a autora propôs a abertura dos relacionamentos entre os sexos, sob a forma de união livre, e antecipou os contornos da forma familiar futura, definindo-a como família universal proletária, em que não mais haverá diferenciação entre os filhos.
Sua notoriedade também é vista em virtude da sua participação como líder da Oposição Operária, facção criada dentro do Comitê Central do Partido Comunista Bolchevique durante o regime de transição, que se opunha frontalmente a decisões adotadas por líderes do Partido, em especial, Vladimir Ilich Ulianov (Lenin), bem como aos caminhos adotados no curso da revolução.
Alexandra Kollontai nasceu em 31 de março de 1872, em São Petersburgo, um importante centro industrial da Rússia à época, no seio de uma abastada família pertencente à antiga nobreza latifundiária russa. Seu nome de nascimento era Alexandra Mikhaylovna Domontovitch; o nome Kollontai foi adquirido por ocasião de seu primeiro casamento. Em 1888, aos 16 anos, Kollontai concluiu o bacharelado, recebendo o título de professora. Casou-se em 1893, aos 21 anos de idade, com seu primo engenheiro Vladimir Kollontai. Kollontai foi uma das primeiras mulheres russas a lutar pela emancipação da mulher e a organizar o movimento operário feminino, entre os anos de 1905 e 1908. Estudou economia política em Zurique, com Heinrich Herkner, onde se conscientizou dos objetivos revolucionários do movimento operário. Na universidade, teve contato com obras de Kautsky – importante teórico político marxista alemão – e de Rosa Luxemburgo. Nessa época, conheceu o debate que se desenvolvia no seio da Segunda Internacional, entre as correntes defendidas por Bernstein, Kautsky e Luxemburgo, realizada em Paris no ano de 1900. Kollontai apoiou a posição defendida por Kautsky.
Em 1899, regressou a São Petersburgo (Leningrado) e filiou-se ao Partido Social Democrata Operário Russo (PSDOR), que na época vivia na ilegalidade, onde trabalhou como escritora e propagandista, fazendo palestras.
Por ter uma atração especial pela Finlândia, Kollontai tomou parte no movimento de sua libertação. Em 1903, publicou seu primeiro grande trabalho científico na área de economia política, contendo uma ampla investigação sobre a vida e as condições de trabalho do proletariado finlandês: Vida dos operários finlandeses. Em uma de suas viagens ao exterior, Kollontai conheceu pessoalmente Kautsky, Rosa Luxemburgo e Plekanov – teórico marxista russo, veterano revolucionário que gozava de grande prestígio no PSDOR e responsável pela primeira manifestação operária da Rússia, em 1876, em São Petersburgo, denominada Terra e liberdade. Foi nessa época que Kollontai publicou um artigo sobre a Finlândia na revista alemã Neue Zeit com o pseudônimo de Helene Maline.
Em 09 de janeiro de 1905, Kollontai assistiu ao massacre de operários pelo exército czarista russo, data conhecida como “domingo sangrento”.
Publicou Fundamento social do problema feminino (1908). Kollontai agiu durante muitos anos na clandestinidade, escrevendo artigos e cuidando da parte técnica de edição em jornais considerados ilegais. Até 1906, atuou junto aos bolcheviques. Em 1907, Kollontai participou da abertura do Primeiro Clube de Mulheres Trabalhadoras, que realizavam trabalhos voltados ao levante armado contra a Duma czarista. Por esse trabalho, Kollontai foi processada e condenada a vários anos de prisão.
No mesmo ano, Kollontai participou da I Conferência Internacional de Mulheres Socialistas, organizada por Clara Zetkin, realizada em Stuttgart, como membro-integrante da representação russa. Dessa conferência também participou Rosa Luxemburgo.
Entre 1907 e 1915 aproximou-se dos mencheviques, porém mantendo algum contato com os bolcheviques. Kollontai nutria simpatia pelas duas facções do partido. Foi somente a partir de 1915 que Kollontai se tornou membro do Partido Comunista Bolchevique.
Em dezembro de 1908, perseguida pela polícia, Kollontai fugiu para a Alemanha, onde se filiou ao Partido Social Democrata Alemão. A partir de então, de 1908 a março de 1917, Kollontai viveu no exílio político, onde conheceu países como a Alemanha, Inglaterra, França, Suécia, Noruega, Dinamarca, Suíça, Bélgica e Estados Unidos. Kollontai viajava de país a país, como oradora do partido. Em sua passagem pela Suécia foi presa surpreendentemente “por realizar propaganda antibélica”. Kollontai posicionou-se contrariamente à Primeira Guerra Mundial, escrevendo, a pedido de Lenin, o panfleto: Quem necessita da guerra?, em 1915. Em 1915, no dia 08 de março, Kollontai tentou organizar em Cristânia (Oslo) uma manifestação internacional de operárias contra a guerra, porém as manifestantes dos países em guerra não compareceram. Também se filiou oficialmente aos bolcheviques e passou a manter correspondência constante com Lenin. Nesse mesmo ano, foi convidada para visitar os Estados Unidos, onde permaneceu durante cinco meses, viajando por 81 cidades, proferindo discursos em alemão, francês e russo. Regressou à Noruega somente em 1916.
Em abril de 1917, Kollontai passou a ser membro do Executivo do Soviet como a única mulher.
Após ser presa por ordem de Kerenski, Kollontai obteve plena liberdade de movimento somente um mês antes da Revolução de Outubro. Kollontai passou a ser membro do mais alto órgão do Partido Comunista, o Comitê Central, tendo votado a favor da política do levantamento armado.Em novembro de 1917, pouco depois de retornar para a Rússia e da assunção do poder pelo partido bolchevique, Kollontai foi nomeada como Comissária do Povo do Bem-Estar Social (ou Previdência Social). Kollontai foi a primeira mulher na História a ocupar um cargo junto ao primeiro escalão do governo, equivalente ao de ministro. Durante o período em que foi Comissária do Povo, Kollontai viu transformarem-se em lei alguns dos fundamentos que, segundo seu entendimento, deveriam orientar as relações entre os sexos na sociedade comunista.
Em virtude de divergências estabelecidas com posições adotadas por membros do partido no âmbito do Comitê Central, Kollontai renunciou ao cargo em março de 1918. Kollontai casou-se pela segunda vez com um jovem revolucionário – Pavel Dybenko –, chefe dos marinheiros do Báltico, muito mais novo do que ela. O casamento durou poucos anos. Tempos depois, Kollontai viveu mais um romance, com Schliapnikov, um dos chefes da Oposição Operária. Esta facção foi criada dentro do Comitê Central do Partido Comunista, após a Revolução de Outubro de 1917, que se opunha à forma como o partido bolchevique vinha conduzindo o Estado Proletário, especialmente em relação ao papel secundário atribuído aos sindicatos, à centralização do poder e à burocracia, entre outros aspectos.Em 1919, Kollontai foi nomeada novamente Comissária do Povo, desta feita “para trabalhos de reconhecimento e propaganda no governo ucraniano”. Nessa época, como membro do Comitê Executivo, apresentou no VIII Congresso dos Soviets uma moção em favor da igualdade de direitos da mulher, visando a colocá-las em trabalhos do Estado e da comunidade. Em 1920, Kollontai assumiu a direção do Zhenutder, departamento de mulheres vinculado ao Partido Comunista, além da direção do Secretariado Internacional de Mulheres da Internacional Comunista – III Internacional. Foi nessa mesma época, mais precisamente no começo de 1921, que, junto a Schliapnikov, tomou parte da Oposição Operária.
Em 1922, Kollontai foi nomeada Conselheira da Delegação Soviética na Noruega e enviada para esse país, possivelmente em virtude de suas denúncias contra o Partido Comunista Russo, em que criticava divergências internas à frente da Oposição Operária. Um ano depois, Kollontai assumiu a chefia da delegação, tornando-se Ministra Delegada, sendo a primeira mulher da História a conquistar tamanho posto. Sua carreira diplomática seguiu adiante, de 1923 a 1925, na Noruega, entre 1926 e 1927, no México, de 1927 a 1930, novamente na Noruega, e, por fim, na Suécia, no período de 1930 até 1945, quando regressou a Moscou.
Em agosto de 1924, foi nomeada para o cargo de Ministro Plenipotenciário, apresentando suas credenciais ao Rei da Noruega, seguindo cerimonial de costume. Foi a primeira mulher a ser aceita em cerimonial de tão alto nível.
Kollontai morreu pouco antes de completar 80 anos de vida, no dia 09 de março, ou seja, no dia seguinte à comemoração do Dia Internacional das Mulheres, no ano de 1952. Alexandra Kollontai escreveu inúmeros artigos, proferiu incontáveis palestras e escreveu diversos livros e romances. Kollontai aponta, em autobiografia publicada na Enciclopédia Granat, para suas principais obras sobre teoria socialista e economia:
- A situação da classe operária na Finlândia (1903);
- A luta de classes (1906);
- Bases sociais da questão feminina (1908);
- A Finlândia e o socialismo (1907);
- Sociedade e maternidade (1916);
- A quem é necessária a guerra? (1915);
- A nova moral da classe operária (1908).
Sobre psicologia da educação, destaca-se: Bases da educação segundo Dobriolioubov, sua primeira obra, escrita em 1898.
Em relação à questão feminina, temos a observar que diversos são os textos de Kollontai que abordam o tema. Boa parte deles encontra-se compilada em livros publicados em diversas línguas. Destacam-se:
- A nova mulher e a moral sexual;
- Sociedade e maternidade;
- Autobiografia de uma mulher emancipada, também conhecida como Autobiografia de uma mulher sexualmente emancipada;
- Bases sociais da questão feminina, compreendendo os capítulos "O casamento e o problema da família" (também denominado "O fim do casamento monogâmico"), "Os problemas da prostituição" e "A união livre"; e
- A família e o Estado comunista, compreendendo os capítulos "A sociedade de amanhã", "Revolução na vida cotidiana" e "Revolução nos costumes".
Kollontai também publicou:
- Conferências sobre a libertação feminina;
- Amor das abelhas trabalhadoras;
- Marxismo e revolução sexual;
- Oposição operária: 1920-1921;
- Um grande amor.
Sobre a Autora
Paula Loureiro da Cruz é servidora pública federal da Justiça Federal de São Paulo desde 1997. Possui graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1999), onde obteve igualmente o título de Mestre em Direito Político e Econômico em 2011.
É autora dos artigos “Direitos Fundamentais Sociais: a grande questão” e “Por que não falar em camaradagem?”.
É professora universitária nas matérias de Direito Constitucional e Direito Processual Civil, e estudiosa do marxismo e do feminismo. É mãe de dois filhos.
Prefácio
O livro Alexandra Kollontai: Feminismo e socialismo – uma abordagem crítica do Direito, de Paula Loureiro da Cruz, surge como grande novidade para os campos das questões de gênero, do pensamento marxista e do direito. Trata-se de um intercruzamento de temas muitas vezes auto-referentes, que tradicionalmente pouco dialogaram entre si, mas cuja abordagem é crucial para os caminhos das sociedades do presente.
O feminismo contemporâneo tem uma grande história de lutas em favor da libertação no caso da opressão de gênero. No entanto, a luta pela emancipação das mulheres não pode considerar ter alcançado vitórias estáveis ou definitivas. As décadas de conservadorismo do final do século XX e início do século XXI demonstram que os discursos moralistas – visto desde muitas religiões, reafirmando as formas familiares tradicionais, até chegar a bandeiras políticas específicas – impõem contestações abertas à igualdade de gênero, num processo que pode ser considerado ainda absurdo em termos de pleito, mas que tem pautado a regressão de nossos dias.
O campo do marxismo é fundamental para um mergulho das questões de gênero a partir de perspectivas estruturais. A condição da mulher na sociedade contemporânea é tanto um problema constituído pela moral, pela religião, pela família e pela cultura como também o é uma derivação necessária do patriarcado capitalista. Nesta peculiar associação entre reprodução do capital e sexismo reside a especificidade da condição da mulher nas sociedades nas quais a propriedade historicamente se concentrou em mãos masculinas, reduzindo a situação da mulher a graus ainda mais exacerbados de exploração e dominação. É com o marxismo que se há de entender que, debalde todos os esforços da revolução cultural empreendida após a Segunda Guerra Mundial, o avanço cultural e moral pela emancipação e pela igualdade da mulher não consegue vencer se desconectado das lutas estruturais contra um modo de produção explorador e necessariamente segregador. Assim sendo, o marxismo é necessariamente um dos elementos fundamentais para a armação das estacas teóricas e práticas na política da igualdade de gênero nas sociedades capitalistas.
Em face do feminismo e do marxismo, o direito se apresenta, pelo senso comum, como um elemento derivado, ao qual restaria um papel instrumental, de mera utilização seja em favor da dominação patriarcal, seja em favor da libertação de gênero. Ocorre que o direito não é um instrumento neutro e indistinto em relação às relações sociais sobre as quais se aplica. As pesquisas e reflexões mais avançadas do marxismo há muito já apontam – desde Marx em O capital, passando por Pachukanis em Teoria geral do Direito e marxismo e chegando a pensadores contemporâneos – que a forma jurídica é derivada da forma mercantil, de tal sorte que os mecanismos especificamente jurídicos, que brotaram nas sociedades modernas sintonizados com o Estado, são necessariamente meios da exploração capitalista. Se assim o é, o papel do direito não é o de transformar as relações sociais existentes, mas sim de mantê-las, não só porque as reforçam, mas porque também as constituem.
Paula Loureiro da Cruz empreende, nesta sua obra, a uma leitura profunda e complexa a respeito das relações e contradições entre direito, Estado, capitalismo e gênero, na medida em que não enxerga, no direito, o espaço de concórdia final para a emancipação de gênero. Nas últimas décadas, o discurso político e teórico liberal tem insistido no fato de que o horizonte das questões de gênero e de minorias se plenifica mediante a afirmação político-jurídica de reconhecimento. Assim sendo, as políticas públicas para a mulher, o respeito aos direitos humanos de gênero e a conquista da liberdade e da igualdade jurídicas seriam momentos-chave para divisar as linhas que separam a opressão da libertação no caso feminino. Trata-se de um discurso frágil e limitado, bem ao gosto do neoliberalismo que se pretende atualizado porque opera discursos político-jurídicos “éticos”, mas sem encarar as estruturas exploratórias e contraditórias das próprias sociedades capitalistas.
A partir do estudo daquela que é uma das grandes figuras do feminismo na história, Alexandra Kollontai, socialista de primeira hora ao tempo da Revolução Russa, Paula Loureiro da Cruz avança, nas questões de gênero, para além das lutas por reconhecimento, por “ética” social ou por emancipação jurídica. Problematizando os limites da política e do direito nas sociedades capitalistas, Cruz se encaminha, como Kollontai pioneiramente já o fez, no início do século XX, para ampliar as exigências de libertação e transformação: a questão de gênero se interconecta à questão das estruturas sociais capitalistas. Tanto pelo lado do socialismo, que não pode mais olvidar da questão de gênero em suas ações revolucionárias, quanto pelo lado do feminismo, que não pode mais supor que conquistas jurídicas, em sociedades atravessadas pela exploração e pela opressão, sejam garantias suficientes e estáveis de emancipação de gênero.
Kollontai não foi jurista de formação, mas, liderando politicamente muitas lutas soviéticas e envolvendo-se em movimentos políticos como a Oposição operária, deparou-se necessariamente com os horizontes do manejo do direito. Sua tentativa de erigir leis revolucionárias libertárias pode demonstrar a grandeza dos sonhos e as limitações dos meios que tinha em mãos. Cruz avança com minúcia exemplar na empreitada teórica e política de Kollontai, observando tanto suas virtudes quanto suas deficiências, sistematizando seu pensamento e extraindo dele proveitos altamente originais.
Paula Loureiro da Cruz tem se destacado como uma jovem jurista e pensadora do direito de originalidade e vasto alcance teórico. Seja no campo da vida jurídica prática, seja no campo acadêmico, como pesquisadora e professora universitária, tem se revelado um dos melhores e excelentes talentos da nova geração de juristas. A inovadora contribuição que Cruz oferece, no entrecruzamento de socialismo, feminismo e direito, dá mostras das suas múltiplas e habilidosas capacidades, que se somam à sua personalidade generosa e fraterna.
Tive a satisfação de tê-la como minha aluna e orientanda de Mestrado no Programa de Pós-graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie, na linha de pesquisa “A Cidadania Modelando o Estado”. Sua dissertação, que dá base ao presente livro, foi unanimemente aprovada, no ano de 2011, em banca por mim presidida e composta pelos ilustres Profs. Drs. Solange Teles da Silva, da casa, e Márcio Bilharinho Naves, da Unicamp, cujas contribuições foram valiosas para o presente trabalho.
As propostas e reflexões empreendidas por Paula Loureiro da Cruz revelam o grau de abrangência e profundidade da leitura crítica marxista para o direito e a sociedade. Sua pesquisa se apresenta como uma sequência de um grupo de juristas e pensadores do direito e da sociedade que, sob minha orientação, têm produzido no Programa de Pós-graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie, de modo orgânico, um avanço no pensamento crítico acerca da relação entre direito e capitalismo.
Paula Loureiro da Cruz destaca-se como jovem jurista e filósofa do direito. Esta sua reflexão sobre feminismo, socialismo e direito, demonstra a notabilidade de suas ideias e lutas em favor da transformação de nossos tempos.
PROF. DR. ALYSSON LEANDRO MASCARO
Doutor e Livre-Docente em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP. Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Largo São Francisco. Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/SP. Autor, dentre outros, de Utopia e Direito: Ernst Bloch e a ontologia jurídica da utopia (Ed. Quartier Latin). Advogado e parecerista em São Paulo. Quarta Capa Paula Loureiro da Cruz retrata o pensamento da feminista marxista russa Alexandra Kollontai, que ficou conhecida no mundo por ser a primeira mulher na história contemporânea a ocupar o cargo de embaixadora em diversos países, e a exercer cargo pertencente ao alto escalão do governo presidido por Lênin durante o regime de transição socialista na Rússia, iniciado com a revolução de outubro de 1917.
Clara e inovadora, Alexandra Kollontai: feminismo e socialismo reúne todos os aspectos que compõem o pensamento de Kollontai: a sua luta pela superação da condição de opressão da mulher na sociedade capitalista, com o comunismo, e sua colaboração no enfrentamento dos obstáculos vividos pelo governo de Lênin durante o período de transição.
Com relação à questão da mulher, os temas como “crise sexual”, “adultério”, “família”, “divórcio”, “paixão”, “maternidade”, “relacionamento entre os sexos”, “liberdade sexual”, “igualdade”, “libertação e emancipação da mulher” são tratados de maneira objetiva e aprofundada, possibilitando ao leitor a compreensão dos elementos que integram o feminismo marxista. Para Kollontai, o amor será o culto futuro da humanidade.
Com relação ao pensamento político de Kollontai, a obra delineia com rigor os debates travados no Comitê Central do partido comunista russo, em vista das dificuldades enfrentadas no contexto de guerra civil, miséria e devastação, na Rússia, durante o regime de transição. Como fazer girar a roda da economia no socialismo? Como motivar o ser humano ao trabalho sem a ferramenta opressora do capital? Como transferir o controle das indústrias às mãos da população, em sua grande maioria analfabeta?
Sobre o pensamento jurídico de Alexandra Kollontai, a autora elabora de forma inovadora a junção e sistematização dos pensamentos desta e Evgeny Pachukanis, o grande filósofo do Direito no marxismo. As constatações são surpreendentes. O diálogo jurídico a respeito da burocracia e da moral burguesa, estabelecido entre ambos, confere ao leitor oportunidade única de compreensão do que está para além do Direito e dos parâmetros morais conhecidos, e que somente se mostrará presente com a transformação das bases econômicas capitalistas.
Agradecimentos
A muitas pessoas tenho a agradecer, pois, sem o auxílio, apoio e incentivo recebidos, eu não teria conseguido concluir este projeto. A algumas delas, externo abaixo especial carinho e gratidão, pela participação fundamental neste percurso. Ao Rogério, marido, companheiro e amigo, a quem amo profundamente, por caminhar ao meu lado, de mãos dadas, nas dúvidas e certezas desta vida. Aos meus filhos Tiago e Pedro Henrique, razões de meu viver, por me darem força para batalhar por um mundo melhor. Aos meus pais, pela incondicional confiança que em mim depositam e, acima de tudo, por terem aceitado me receber neste mundo. Ao Professor Dr. Alysson Leandro Barbate Mascaro, pelos preciosos ensinamentos que despontam no horizonte, pela linda amizade construída ao longo da orientação e, especialmente, por ter me mostrado, com seu exemplo de sabedoria e simplicidade, o caminho de vida que quero seguir. Ao Professor Dr. Márcio Bilharinho Naves e à Professora Dra. Solange Teles da Silva, pelas sugestões, esclarecimentos e contribuições, além dos apontamentos bibliográficos graciosamente apresentados. Ao Exmo. Desembargador Federal e Professor Dr. Mairan Gonçalves Maia Júnior, por haver me aberto a primeira porta no campo profissional, a época em que eu ainda cursava a graduação. Ao Exmo. Juiz Federal e Professor Dr. José Carlos Francisco por haver propiciado a conclusão deste projeto, ao oferecer-me oportunidade adequada de trabalho junto a si, sabedor de que, naquele momento, me encontrava grávida e na iminência de me afastar em licença-maternidade. À querida amiga Alessandra Devulsky e aos queridos amigos Marcelo Gomes Franco Grillo, Silvio Luiz de Almeida, Vinícius Magalhães Pinheiro e Camilo Onoda Caldas, pelos ensinamentos passados, por haverem me recebido de braços abertos no grupo de estudo de Filosofia do Direito e pela fraterna amizade solidificada a cada dia. À amiga Sandra Molina e ao amigo José Damião de Lima Trindade, queridos companheiros de aula, pelo carinho e imensuráveis auxílio e incentivo. À Priscila Loureiro da Cruz Fernandes, querida irmã, pelo constante apoio, colaboração e incentivo, essenciais no desenvolvimento deste projeto. E, por fim, à Ana Cristina de França Melo e à Maria José Alves, pelos momentos em que cuidaram amorosamente de meus filhos, para que eu pudesse me dedicar aos estudos.
Mercado a que se destina Este livro se destina aos estudantes do Direito com enfoque nos temas dos direitos da mulher. Tábua da matéria
Sobre o autor, VII
Dedicatória, IX
Agradecimentos, XI
Prefácio, XIII
CAPÍTULO 1 – Introdução, 19
CAPÍTULO 2 – Alexandra Kollontai e seu contexto histórico-político, 35
CAPÍTULO 3 – Afirmação da mulher em Marx, Engels e Lênin, 49
CAPÍTULO 4 – A questão feminina em Kollontai, 75
4.1. O surgimento do novo tipo de mulher, 75
4.2. A crise sexual, 86
4.3. As relações entre os sexos, 100
4.4. O amor como fator social, 114
4.5. A maternidade, 122
4.6. A família, 128
CAPÍTULO 5 – O feminismo marxista de Kollontai , 145
CAPÍTULO 6 – O pensamento político de Kollontai 1, 75
6.1. Contexto político-econômico da Rússia socialista, 175
6.2. A Oposição operária: Kollontai contra Lênin, 181
CAPÍTULO 7 – O pensamento jurídico de Kollontai , 219
7.1. Marxismo e Direito: contexto filosófico na Rússia revolucionária, 219
7.2. Um possível diálogo jurídico de Kollontai: Direito e burocracia, 232
7.3. Um possível diálogo jurídico de Kollontai: Direito e moral, 263
CAPÍTULO 8 – Conclusão, 281
ANEXOS
Anexo I, 295
Anexo II, 297
Anexo III, 299
Anexo IV, 301
Referências bibliográficas, 303 |
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