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A cidadania modelando o Estado


Marcos Alcyr Brito de Oliveira
O autor desenvolve, neste livro, uma candente reflexão acerca de um tema que ainda não se esgota nunca: a cidadania.


Marcos Alcyr
MARCOS ALCYR BRITO DE OLIVEIRA
Entrevista com o Autor

Pergunta: Uma pergunta básica: como se define o conceito moderno de cidadania e do que se trata?

Marcos Alcyr: O conceito atual de cidadania pode ser resumido como o direito a ter direitos. Direitos civis (como o direito à vida, à liberdade à igualdade, à propriedade etc.), direitos políticos (participar no destino da sociedade, votar e ser votado) e os direitos sociais (direito à educação, ao trabalho, à saúde etc.).
Todos estes direitos estão previstos em boa parte das constituições existentes no mundo,inclusive na Constituição Federal Brasileira de 1988. No entanto, não bastam estas garantias formais, é necessária muita luta e consciência para que estes direitos se tornem realidade, por isso podemos dizer que o conceito de cidadania ainda está sendo construído.

Pergunta: O que muda na idéia de cidadania a partir de Jean-Jacques Rousseau, Immanuel Kant e Friedrich Hegel?
Marcos Alcyr: Para os antigos (gregos e romanos) não havia uma diferença nítida entre o público e o privado, a sociedade civil e a sociedade política.

Os fundamentos da teoria moderna do Estado, em que a sociedade civil difere da sociedade política, começam a ser elaborados de forma mais completa com Thomas Hobbes, seguido, entre outros, por John Locke, Jean-Jacques Rousseau, Emmanuel Kant e Georg Wilhem Friedrich Hegel.


Pergunta: O que estes três filósofos tinham em comum uma vez que foram contemporâneos, como no caso de Rousseau e Kant e Kant e Hegel?

Marcos Alcyr: Resumidamente, tais pensadores têm em comum o fato de acreditarem em direitos naturais dos homens (jusnaturalismo) que, por um acordo, “contrato social” ou por superação dialética dentro de um processo, são limitados ou regulamentados em função de uma vida mais segura em sociedade. Trabalham com a diferenciação entre sociedade civil e sociedade política.

No entanto, existem diferenças básicas entre eles, sintetizando:

Para Rousseau a existência do Estado é compatível com a liberdade e a igualdade. A igualdade é fundamental para Rousseau – “O homem só pode ser livre se for igual: assim se surgir uma desigualdade e entre os homens acaba-se a liberdade”. Critica a propriedade privada, porém, sob uma ótica individualista, considerando-a como uma relação entre indivíduos e não como um processo econômico de desenvolvimento das forças produtivas.

Kant elabora, em sua teoria, uma separação formal entre o Estado e a sociedade civil. Os homens somente são iguais formalmente, em concreto só o proprietário é cidadão - o homem burguês, o proletário somente adquirirá a cidadania quando e se atingir a condição de proprietário.

Até hoje na maioria dos manuais de Direito adotados nas Universidades predomina a concepção de Direito sob a ótica de Kant.

Para Hegel é nítida a distinção entre Estado e sociedade civil, só que o Estado é o ápice da pirâmide, é o estágio maior da relação dialética entre a sociedade civil e a família, ou seja, é a síntese destas. O Estado é o melhor produto do processo histórico imaginado pelos “jusnaturalistas”, a filosofia jurídica de Hegel é a realização plena do Direito Natural.

Na época de Hegel a burguesia passou a controlar o Estado Prussiano, a necessidade de justificar a existência deste Estado foi contemplada com a teoria de Hegel.

Hegel deixou como herança a idéia de história como processo. Seu método dialético foi aproveitado por Karl Marx em seus trabalhos.



168 pp. - R$30,00
ISBN 85-295-0051-2
Código de barras: 9 788529 500515



Pergunta: Na discussão sobre cidadania em que medida os conceitos de Marx e Engels vem a mudar tudo?

Marcos Alcyr: Marx e Ensgels denunciam a diferenciação teórica construída pela burguesia entre a sociedade civil e a sociedade política. Demonstram em seus estudos que a conexão entre as duas esferas foi separada pelo pensamento liberal para que a igualdade formal política pudesse existir no Estado, enquanto na sociedade civil, por ter uma natureza especial “privada”, as diferenças existentes (proprietários e não proprietários) fossem válidas.

O Estado se constitui como generalidade, onde o homem vive uma vida genérica e é um cidadão abstrato, em oposição a sua vida material na sociedade civil, onde pode até não ter meios para a sobrevivência.

Com Marx e Engels o homem passa a ser compreendido como tal a partir da práxis, ocorrendo neste momento uma ruptura com as tradições tanto materialistas como idealistas, que buscavam, abstratamente, a essência ou natureza humana – a historicidade humana é determinada pelas condições materiais da vida.




Pergunta: E ntendendo-se cidadania como emancipação humana, já que o Estado não garante a cidadania, não seria o caso de homem emancipar-se também do Estado que o oprime?

Marcos Alcyr: Conforme aponto no livro: “A cidadania, sob uma perspectiva global, ficou bem aquém dos próprios parâmetros da justiça formal burguesa. Portanto, não bastaria o resgate da cidadania formal burguesa, seria necessário um passo além, em direção ao estágio previsto por Marx, em que o homem individual real recuperaria em si o cidadão abstrato. Esse momento seria o da emancipação do homem real, quando a humanidade atingiria a liberdade real, conseqüência da superação do reino da necessidade”.

A emancipação do homem perante o Estado, portanto, é uma hipótese que pode ocorrer com o desenvolvimento de instituições na sociedade civil que assegurem ao homem a realização de suas necessidades e não apenas a contemplação da maximização do lucro. Digo uma hipótese porque tal estágio não é um processo mecânico, depende das lutas e conscientização dos atores sociais.




Pergunta: omo o Estado-nação pode se transformar em Estado de bem-estar-social?

Marcos Alcyr: O Estado-nação é fruto da revolução burguesa, da luta dessa classe contra os privilégios feudais que criavam obstáculos às novas relações de produção.
Para boa parte dos povos, "construir" a Nação foi o meio por excelência de se alcançar a democracia burguesa. O direito de cidadania atinge seu auge no Estado de Bem Estar Social, que teve seu inicio com um processo de ampliação da participação intervencionista do Estado na economia, por meio de um programa implementado nos EUA pelo presidente Roosevelt denominado New Deal (novo acordo), baseado nas teorias de Keynes.

No entanto, com a crise de valorização do Capital, conjuntamente com a ocorrência de fatos históricos marcantes, como a queda do Muro de Berlim em 1989 e a desintegração da União Soviética em 1991, o Estado de bem-estar-social começa ser desmantelado surgindo uma corrente político-econômica denominada neoliberalismo, que prega o resgate da total independência da esfera econômica em relação à esfera política.

Atualmente o mercado é princípio fundador, auto-unificador e auto-regulador das sociedades, confundindo a necessidade humana de desenvolvimento social com o desenvolvimento despolitizado do mercado.

Não há uma formula mágica para essa transformação. Como disse acima, somente com o desenvolvimento de instituições na sociedade civil que assegurem ao homem a realização de suas necessidades e não apenas a contemplação da maximização do lucro é possível a emancipação humana e o Estado, sendo um reflexo do modo de produção e das relações sociais, acabará sendo modelado por esta cidadania em construção – a cidadania plena.




Pergunta: A globalização ajuda ou atrapalha na realização da cidadania plena? Como isso se dá?



Marcos Alcyr: Apesar da globalização atingir seu auge por conta do neoliberalismo, corrente econômica em que prevalece a visão das instituições financeiras internacionais, ela promoveu um grande desenvolvimento nos meios de comunicação, que são rápidos e eficientes, permitindo o acesso a informações distantes em tempo real.

Mesmo que ainda prevaleça a propaganda ideológica burguesa nos modernos meios de comunicação, a possibilidade de uma contra-hegemonia (no dizer de Gramsci) utilizando-se destes meios é cada vez maior, uma vez que a ideologia burguesa atinge seus limites diante de uma realidade em que a cidadania plena está cada vez mais distante dos indivíduos.
Em um mundo devastado em proveito do grande capital, em que a exclusão social é cada vez maior, a luta de classes é acentuada e os modernos meios de comunicação servem para disseminá-la, apesar da tentativa da ideologia burguesa de ocultá-la.

 



Sobre o Autor

Marcos Alcyr Brito de Oliveira é formado em Direito, desde 1991, pela Universidade de São Paulo — USP. Especializou-se em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo — ESMP, em 2000. Defendeu Mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2004. É funcionário concursado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo — TCM/SP.


Quarta capa

Na economia capitalista o “crescimento econômico” significa acumulação de capital e esse é um fim em si mesmo, não um “meio” para qualquer coisa, sendo o padrão de “sucesso” da acumulação capitalista o indicador de maior ou menor produção de lucros.

Sendo assim, é possível sonhar um futuro com uma cidadania universal, conforme o proposto por Kant, ou, de um ponto de vista mais concreto, realizar a emancipação do homem, segundo Marx e os pensadores marxistas? É possível uma cidadania plena, ou uma cidadania que vá além do seu conceito clássico, como a emancipação humana proposta por Marx? E qual o sujeito histórico que tem condições de promover as mudanças necessárias para a efetivação dessa “cidadania plena”?
Com Marx e Engels mudou-se o enfoque sobre o conceito de cidadania. A cidadania formal clássica revelou-se uma falácia — o homem fragmentou-se, sua vida dividiu-se em uma esfera em que possuía direitos políticos formais e outra esfera civil em que era explorado, mal possuindo o direito de sobrevivência.

Segundo Marx, somente quando ocorrer o encontro da cidadania abstrata com o homem individual real será possível o processamento da emancipação humana.
Marcos Alcyr Brito de Oliveira, advogado e pensador da política, tem desenvolvido seus estudos na linha de pesquisa “A cidadania modelando o Estado”.

Certamente as páginas deste livro são uma contribuição à história das lutas teóricas e práticas, que têm por finalidade a construção de um mundo justo, de plena cidadania enfim.

A Editora Alfa-Omega tem a certeza de estar mais uma vez contribuindo para que este tema tão na ordem do dia seja posto em discussão.


Dedicatória

À minha esposa Maria Lucia Brito de Oliveira, por sua infinita paciência.


Agradecimentos

Ao Professor Dr. Alysson Leandro Barbate Mascaro, mente lúcida e brilhante. Ser comprometido com altos ideais humanos. Minha gratidão por sua orientação e dedicação. Aos Professores Dra. Ana Virginia Moreira Gomes e Dr. Márcio Bilharinho Naves, por seus comentários e sugestões apontados na banca de qualificação que possibilitaram um enriquecimento na abordagem deste trabalho.


Prefácio

Marcos Alcyr Brito de Oliveira desenvolve, neste livro, uma candente reflexão acerca de um tema que ainda não se esgotou: a cidadania. A princípio, os juristas e os cientistas políticos conservadores hão de considerar o tema já ultrapassado, porque seus pressupostos estão consolidados desde o século XVIII. Grande engano. Na verdade, foi só nessa época, quando se tornou um assunto canônico, que a cidadania começou a revelar sua verdadeira face. Como máscara da dominação político-econômica-social capitalista, a cidadania tornou-se um escudo das piores legitimações da ordem existente, porque não permite uma crítica imediata a seus institutos.

Por se tratar — teoricamente e a princípio — do respaldo institucional dos direitos humanos, da liberdade formal, da isonomia, da dignidade jurídica do homem, a cidadania não se presta a críticas. Mas, justamente por isso, o discurso cidadão superficial não deixa entrever, subjacente à primeira camada de avanços institucionais, a grande parcela de exclusão do capitalismo que ele legitima. A cidadania formal não é efetiva. A liberdade que garante é parcial. Sua igualdade não é de condições. Daí que a cidadania é, ao mesmo tempo, um avanço contra o arbítrio e, também, a melhor proteção à exploração institucionalizada do capitalismo.
Assim sendo, desde Marx, a filosofia e o pensamento político se depararam com a necessidade de construção de uma dialética da cidadania. Pode-se dizer que, antes dele, Hegel e Rousseau chegaram a tangenciar essa dialética. Mas o jurista, desde as revoluções liberais burguesas, desconheceu esse caminho. O direito persistiu, de lá até hoje, na senda do mero louvor da cidadania formal contra o monarca absolutista, mesmo quando já estão passados bem mais de dois séculos de Maria Antonieta! E, em todo o período contemporâneo, ditadores, democratas, mercenários, banqueiros, industriais, latifundiários, capitalistas e exploradores de modo geral, todos ganharam lucros dentro das instituições, e não apenas fora dela, da velha maneira absolutista. Basta lembrar que Hitler tomou de assalto e se instalou confortavelmente nas instituições da própria República de Weimar, cuja Constituição foi uma das mais avançadas do mundo. A cidadania institucional e formal, sozinha, não barrou o nazismo.

Então, quando o jurista se deparou com a necessidade de uma maior crítica da cidadania, procedeu a uma dicotomia muito pobre entre a assim chamada cidadania formal e a cidadania dita efetiva. Parecendo se tratar de um problema quantitativo, e sem saber ao certo os degraus dessa marcação, a teoria jurídica deixou esfumaçada a questão de se saber se uma cidadania era o oposto da outra ou se uma era o caminho à outra. Desde essa crítica rasa, ensina-se ao aluno de direito apenas o fato de que há uma cidadania real a ser almejada, para além da formal, sem melhor explicação do debate. Tal discurso contaminou o pensamento político, que, confortavelmente, ora rejeita ora afirma a cidadania formal, de acordo com as necessidades quotidianas, em razão das táticas alegadas para se chegar à cidadania efetiva.

No entanto, a melhor tradição da filosofia política e da filosofia jurídica crítica nunca tratou dessas questões em termos binários, dicotômicos, como se fossem gradações do mesmo até chegar ao ponto ideal da cidadania efetiva. Pelo contrário, dialeticamente, há questões qualitativas a serem tratadas. Somente a totalidade das relações sociais e da práxis social revela a cidadania plena. Daí que muitas das questões lançadas à história pela ação revolucionária contemporânea hão de demonstrar, na realidade social, o quanto de fato há de ligação positiva ou negativa entre a cidadania que já é dada, a institucional, e a almejada, a plena. Os caminhos para uma sociedade socialista poderão ser bem melhor compreendidos a partir dessa história de menos de dois séculos das lutas revolucionárias, dentro e fora do Estado de Direito. Nossa investigação, parodiando Nietzsche ironicamente, é a de saber o quanto de direito suporta a cidadania plena.

É preciso saudar o livro de Marcos Alcyr porque, justamente no momento de refluxo revolucionário que vivemos no início do século XXI, um jurista e pensador do direito político de grande capacidade volta à questão da cidadania para dela extrair uma nova linha de reflexão dialética. Certamente o direito e a ciência política têm a ganhar com esta obra que resgata a tradição mais importante desse debate. A partir dos autores e problemas expostos neste livro, aquele que quiser melhor se debruçar sobre as questões jurídico-políticas da cidadania há de encontrar um fio condutor dialeticamente profundo, mas ao mesmo tempo bastante didático.

Marcos Alcyr Brito de Oliveira, advogado e pensador da política, é Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, tendo desenvolvido seus estudos na linha de pesquisa “A Cidadania Modelando o Estado”. Este livro é o resultante de sua dissertação de mestrado defendida no ano de 2004, aprovada por unanimidade e com elogios pela banca examinadora. Tendo sido seu Orientador, pude acompanhar a trajetória das inquietações e reflexões do autor. Certamente as páginas deste livro serão um contributo à história das lutas teóricas e práticas, na universidade e fora dela, que tenham por finalidade a construção de um mundo justo, de plena cidadania enfim.

Prof. Dr. Alysson Leandro Mascaro
Professor do Mestrado em Direito do Mackenzie
Doutor em Filosofia do Direito pela USP. Advogado





Bibliografia

ALTHUSSER, Louis. Aparelhos ideológicos de Estado. Nota sobre os aparelhos ideológicos de Estado. 7. ed. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1998.

AMAZONAS, João. A perspectiva histórica do Socialismo. Princípios. Revista Teórica, Política e de Informações. São Paulo: Editora Garibaldi, n. 56, 2000.

ANDERSON, Perry. As Antinomias de Gramsci. Crítica marxista. A estratégia revolucionária na qtualidade. São Paulo: Editora Juares, 1986.
__ Considerações sobre o marxismo ocidental. São Paulo: Editora Brasiliense, 1999.
__ O fim da História de Hegel a Fukuyama. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1992.

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Tábua geral da matéria

Sobre o autor, 7
Dedicatória, 9
Agradecimentos, 11
Prefácio, 13

Introdução, 17

1. Em busca da cidadania, 29
1.1. O pensamento antigo, 29
1.2. O pensamento moderno, 40
1.2.1. Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), 48
1.2.2. Immanuel Kant (1724 a 1804), 54
1.2.3. Friedrich Hegel (1770 a 1831), 65

2. Em busca da emancipação humana, 73
2.1. Marx e Engels, 73
2.2. Lênin, 88
2.3. Gramsci, 94
2.3.1. Aspectos gerais, 94
2.3.2. Sociedade Civil e Estado, 102

3. Para a realização de uma cidadania plena (ou para além da cidadania), 111
3.1. Estado-nação e Estado de bem-estar social, 111
3.2. Globalização e a crise do Estado Nacional, 120
3.2.2. Luta de Classes/Sujeito histórico, 136

4. Conclusão, 155

Bibliografia, 163


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