|
Cidadania Plena
A cidadania modelando o Estado
Marcos Alcyr Brito de Oliveira |
|
O autor desenvolve, neste livro, uma candente reflexão acerca de um tema que ainda não se esgota nunca: a cidadania. |
MARCOS ALCYR BRITO DE OLIVEIRA |
Entrevista com o Autor
Pergunta: Uma pergunta básica: como se define o conceito moderno de cidadania e do que se trata?
Marcos Alcyr: O conceito atual de cidadania pode ser resumido como
o direito a ter direitos. Direitos civis (como o direito à vida, à liberdade
à igualdade, à propriedade etc.), direitos políticos (participar no destino
da sociedade, votar e ser votado) e os direitos sociais (direito à educação,
ao trabalho, à saúde etc.).
Todos estes direitos estão previstos em boa parte das constituições
existentes no mundo,inclusive na Constituição Federal Brasileira de 1988.
No entanto, não bastam estas garantias formais, é necessária muita luta e
consciência para que estes direitos se tornem realidade, por isso podemos
dizer que o conceito de cidadania ainda está sendo construído.
Pergunta: O que muda na idéia de cidadania a partir de Jean-Jacques Rousseau, Immanuel Kant e Friedrich Hegel?
|
Marcos Alcyr:
Para os antigos (gregos e romanos) não havia uma diferença nítida entre
o público e o privado, a sociedade civil e a sociedade política.
Os fundamentos da teoria moderna do Estado, em que a sociedade civil
difere da sociedade política, começam a ser elaborados de forma mais
completa com Thomas Hobbes, seguido, entre outros, por John Locke,
Jean-Jacques Rousseau, Emmanuel Kant e Georg Wilhem Friedrich Hegel.
Pergunta: O que estes três filósofos tinham em comum uma vez que foram
contemporâneos, como no caso de Rousseau e Kant e Kant e Hegel?
Marcos Alcyr:
Resumidamente, tais pensadores têm em comum o fato de acreditarem em
direitos naturais dos homens (jusnaturalismo) que, por um acordo,
“contrato social” ou por superação dialética dentro de um processo, são
limitados ou regulamentados em função de uma vida mais segura em
sociedade. Trabalham com a diferenciação entre sociedade civil e
sociedade política.
No entanto, existem diferenças básicas entre eles, sintetizando:
Para Rousseau a existência do Estado é compatível com a liberdade e a
igualdade. A igualdade é fundamental para Rousseau – “O homem só pode
ser livre se for igual: assim se surgir uma desigualdade e entre os
homens acaba-se a liberdade”. Critica a propriedade privada, porém, sob
uma ótica individualista, considerando-a como uma relação entre
indivíduos e não como um processo econômico de desenvolvimento das
forças produtivas.
Kant elabora, em sua teoria, uma separação formal entre o Estado e a
sociedade civil. Os homens somente são iguais formalmente, em concreto
só o proprietário é cidadão - o homem burguês, o proletário somente
adquirirá a cidadania quando e se atingir a condição de proprietário.
Até hoje na maioria dos manuais de Direito adotados nas Universidades
predomina a concepção de Direito sob a ótica de Kant.
Para Hegel é nítida a distinção entre Estado e sociedade civil, só que o
Estado é o ápice da pirâmide, é o estágio maior da relação dialética
entre a sociedade civil e a família, ou seja, é a síntese destas. O
Estado é o melhor produto do processo histórico imaginado pelos
“jusnaturalistas”, a filosofia jurídica de Hegel é a realização plena do
Direito Natural.
Na época de Hegel a burguesia passou a controlar o Estado Prussiano, a
necessidade de justificar a existência deste Estado foi contemplada com
a teoria de Hegel.
Hegel deixou como herança a idéia de história como processo. Seu método
dialético foi aproveitado por Karl Marx em seus trabalhos.
 168 pp. - R$30,00 ISBN 85-295-0051-2 Código de barras: 9 788529 500515
Pergunta: Na discussão sobre cidadania em que medida os conceitos de
Marx e Engels vem a mudar tudo?
Marcos
Alcyr:
Marx e Ensgels denunciam a diferenciação teórica construída pela
burguesia entre a sociedade civil e a sociedade política. Demonstram em
seus estudos que a conexão entre as duas esferas foi separada pelo
pensamento liberal para que a igualdade formal política pudesse existir
no Estado, enquanto na sociedade civil, por ter uma natureza especial
“privada”, as diferenças existentes (proprietários e não proprietários)
fossem válidas.
O Estado se constitui como generalidade, onde o homem vive uma vida
genérica e é um cidadão abstrato, em oposição a sua vida material na
sociedade civil, onde pode até não ter meios para a sobrevivência.
Com Marx e Engels o homem passa a ser compreendido como tal a partir da
práxis, ocorrendo neste momento uma ruptura com as tradições tanto
materialistas como idealistas, que buscavam, abstratamente, a essência
ou natureza humana – a historicidade humana é determinada pelas
condições materiais da vida.
Pergunta: E ntendendo-se cidadania como emancipação humana, já que o
Estado não garante a cidadania, não seria o caso de homem emancipar-se
também do Estado que o oprime?
Marcos
Alcyr:
Conforme aponto no livro: “A cidadania, sob uma perspectiva global,
ficou bem aquém dos próprios parâmetros da justiça formal burguesa.
Portanto, não bastaria o resgate da cidadania formal burguesa, seria
necessário um passo além, em direção ao estágio previsto por Marx, em
que o homem individual real recuperaria em si o cidadão abstrato. Esse
momento seria o da emancipação do homem real, quando a humanidade
atingiria a liberdade real, conseqüência da superação do reino da
necessidade”.
A emancipação do homem perante o Estado, portanto, é uma hipótese que
pode ocorrer com o desenvolvimento de instituições na sociedade civil
que assegurem ao homem a realização de suas necessidades e não apenas a
contemplação da maximização do lucro. Digo uma hipótese porque tal
estágio não é um processo mecânico, depende das lutas e conscientização
dos atores sociais.
Pergunta: omo o Estado-nação pode se transformar em Estado de
bem-estar-social?
Marcos
Alcyr:
O Estado-nação é fruto da revolução burguesa, da luta dessa classe
contra os privilégios feudais que criavam obstáculos às novas relações
de produção.
Para boa parte dos povos, "construir" a Nação foi o meio por excelência
de se alcançar a democracia burguesa. O direito de cidadania atinge seu
auge no Estado de Bem Estar Social, que teve seu inicio com um processo
de ampliação da participação intervencionista do Estado na economia, por
meio de um programa implementado nos EUA pelo presidente Roosevelt
denominado New Deal (novo acordo), baseado nas teorias de Keynes.
No entanto, com a crise de valorização do Capital, conjuntamente com a
ocorrência de fatos históricos marcantes, como a queda do Muro de Berlim
em 1989 e a desintegração da União Soviética em 1991, o Estado de
bem-estar-social começa ser desmantelado surgindo uma corrente
político-econômica denominada neoliberalismo, que prega o resgate da
total independência da esfera econômica em relação à esfera política.
Atualmente o mercado é princípio fundador, auto-unificador e
auto-regulador das sociedades, confundindo a necessidade humana de
desenvolvimento social com o desenvolvimento despolitizado do mercado.
Não há uma formula mágica para essa transformação. Como disse acima,
somente com o desenvolvimento de instituições na sociedade civil que
assegurem ao homem a realização de suas necessidades e não apenas a
contemplação da maximização do lucro é possível a emancipação humana e o
Estado, sendo um reflexo do modo de produção e das relações sociais,
acabará sendo modelado por esta cidadania em construção – a cidadania
plena.
Pergunta: A globalização ajuda ou atrapalha na realização da cidadania
plena? Como isso se dá?
Marcos
Alcyr:
Apesar da globalização atingir seu auge por conta do neoliberalismo,
corrente econômica em que prevalece a visão das instituições financeiras
internacionais, ela promoveu um grande desenvolvimento nos meios de
comunicação, que são rápidos e eficientes, permitindo o acesso a
informações distantes em tempo real.
Mesmo que ainda prevaleça a propaganda ideológica burguesa nos modernos
meios de comunicação, a possibilidade de uma contra-hegemonia (no dizer
de Gramsci) utilizando-se destes meios é cada vez maior, uma vez que a
ideologia burguesa atinge seus limites diante de uma realidade em que a
cidadania plena está cada vez mais distante dos indivíduos. Em um mundo devastado em proveito do grande capital, em que a exclusão
social é cada vez maior, a luta de classes é acentuada e os modernos
meios de comunicação servem para disseminá-la, apesar da tentativa da
ideologia burguesa de ocultá-la.
|
| |
Sobre o Autor
Marcos Alcyr Brito de Oliveira é formado em Direito, desde 1991, pela
Universidade de São Paulo — USP. Especializou-se em Interesses Difusos e
Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São
Paulo — ESMP, em 2000. Defendeu Mestrado em Direito Político e Econômico
pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2004. É funcionário
concursado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo — TCM/SP.
Quarta capa
Na economia capitalista o “crescimento econômico” significa acumulação
de capital e esse é um fim em si mesmo, não um “meio” para qualquer
coisa, sendo o padrão de “sucesso” da acumulação capitalista o indicador
de maior ou menor produção de lucros.
Sendo assim, é possível sonhar um futuro com uma cidadania universal,
conforme o proposto por Kant, ou, de um ponto de vista mais concreto,
realizar a emancipação do homem, segundo Marx e os pensadores marxistas?
É possível uma cidadania plena, ou uma cidadania que vá além do seu
conceito clássico, como a emancipação humana proposta por Marx? E qual o
sujeito histórico que tem condições de promover as mudanças necessárias
para a efetivação dessa “cidadania plena”? Com Marx e Engels mudou-se o enfoque sobre o conceito de cidadania. A
cidadania formal clássica revelou-se uma falácia — o homem
fragmentou-se, sua vida dividiu-se em uma esfera em que possuía direitos
políticos formais e outra esfera civil em que era explorado, mal
possuindo o direito de sobrevivência.
Segundo Marx, somente quando ocorrer o encontro da cidadania abstrata
com o homem individual real será possível o processamento da emancipação
humana. Marcos Alcyr Brito de Oliveira, advogado e pensador da política, tem
desenvolvido seus estudos na linha de pesquisa “A cidadania modelando o
Estado”.
Certamente as páginas deste livro são uma contribuição à história das
lutas teóricas e práticas, que têm por finalidade a construção de um
mundo justo, de plena cidadania enfim.
A Editora Alfa-Omega tem a certeza de estar mais uma vez contribuindo
para que este tema tão na ordem do dia seja posto em discussão.
Dedicatória
À minha esposa Maria Lucia Brito de Oliveira, por sua infinita
paciência.
Agradecimentos
Ao Professor Dr. Alysson Leandro Barbate Mascaro, mente lúcida e
brilhante. Ser comprometido com altos ideais humanos. Minha gratidão por
sua orientação e dedicação. Aos Professores Dra. Ana Virginia Moreira
Gomes e Dr. Márcio Bilharinho Naves, por seus comentários e sugestões
apontados na banca de qualificação que possibilitaram um enriquecimento
na abordagem deste trabalho.
Prefácio
Marcos Alcyr Brito de Oliveira desenvolve, neste livro, uma candente
reflexão acerca de um tema que ainda não se esgotou: a cidadania. A
princípio, os juristas e os cientistas políticos conservadores hão de
considerar o tema já ultrapassado, porque seus pressupostos estão
consolidados desde o século XVIII. Grande engano. Na verdade, foi só
nessa época, quando se tornou um assunto canônico, que a cidadania
começou a revelar sua verdadeira face. Como máscara da dominação
político-econômica-social capitalista, a cidadania tornou-se um escudo
das piores legitimações da ordem existente, porque não permite uma
crítica imediata a seus institutos.
Por se tratar — teoricamente e a princípio — do respaldo institucional
dos direitos humanos, da liberdade formal, da isonomia, da dignidade
jurídica do homem, a cidadania não se presta a críticas. Mas, justamente
por isso, o discurso cidadão superficial não deixa entrever, subjacente
à primeira camada de avanços institucionais, a grande parcela de
exclusão do capitalismo que ele legitima. A cidadania formal não é
efetiva. A liberdade que garante é parcial. Sua igualdade não é de
condições. Daí que a cidadania é, ao mesmo tempo, um avanço contra o
arbítrio e, também, a melhor proteção à exploração institucionalizada do
capitalismo.
Assim sendo, desde Marx, a filosofia e o pensamento político se
depararam com a necessidade de construção de uma dialética da cidadania.
Pode-se dizer que, antes dele, Hegel e Rousseau chegaram a tangenciar
essa dialética. Mas o jurista, desde as revoluções liberais burguesas,
desconheceu esse caminho. O direito persistiu, de lá até hoje, na senda
do mero louvor da cidadania formal contra o monarca absolutista, mesmo
quando já estão passados bem mais de dois séculos de Maria Antonieta! E,
em todo o período contemporâneo, ditadores, democratas, mercenários,
banqueiros, industriais, latifundiários, capitalistas e exploradores de
modo geral, todos ganharam lucros dentro das instituições, e não apenas
fora dela, da velha maneira absolutista. Basta lembrar que Hitler tomou
de assalto e se instalou confortavelmente nas instituições da própria
República de Weimar, cuja Constituição foi uma das mais avançadas do
mundo. A cidadania institucional e formal, sozinha, não barrou o
nazismo.
Então, quando o jurista se deparou com a necessidade de uma maior
crítica da cidadania, procedeu a uma dicotomia muito pobre entre a assim
chamada cidadania formal e a cidadania dita efetiva. Parecendo se tratar
de um problema quantitativo, e sem saber ao certo os degraus dessa
marcação, a teoria jurídica deixou esfumaçada a questão de se saber se
uma cidadania era o oposto da outra ou se uma era o caminho à outra.
Desde essa crítica rasa, ensina-se ao aluno de direito apenas o fato de
que há uma cidadania real a ser almejada, para além da formal, sem
melhor explicação do debate. Tal discurso contaminou o pensamento
político, que, confortavelmente, ora rejeita ora afirma a cidadania
formal, de acordo com as necessidades quotidianas, em razão das táticas
alegadas para se chegar à cidadania efetiva.
No entanto, a melhor tradição da filosofia política e da filosofia
jurídica crítica nunca tratou dessas questões em termos binários,
dicotômicos, como se fossem gradações do mesmo até chegar ao ponto ideal
da cidadania efetiva. Pelo contrário, dialeticamente, há questões
qualitativas a serem tratadas. Somente a totalidade das relações sociais
e da práxis social revela a cidadania plena. Daí que muitas das questões
lançadas à história pela ação revolucionária contemporânea hão de
demonstrar, na realidade social, o quanto de fato há de ligação positiva
ou negativa entre a cidadania que já é dada, a institucional, e a
almejada, a plena. Os caminhos para uma sociedade socialista poderão ser
bem melhor compreendidos a partir dessa história de menos de dois
séculos das lutas revolucionárias, dentro e fora do Estado de Direito.
Nossa investigação, parodiando Nietzsche ironicamente, é a de saber o
quanto de direito suporta a cidadania plena.
É preciso saudar o livro de Marcos Alcyr porque, justamente no momento
de refluxo revolucionário que vivemos no início do século XXI, um
jurista e pensador do direito político de grande capacidade volta à
questão da cidadania para dela extrair uma nova linha de reflexão
dialética. Certamente o direito e a ciência política têm a ganhar com
esta obra que resgata a tradição mais importante desse debate. A partir
dos autores e problemas expostos neste livro, aquele que quiser melhor
se debruçar sobre as questões jurídico-políticas da cidadania há de
encontrar um fio condutor dialeticamente profundo, mas ao mesmo tempo
bastante didático.
Marcos Alcyr Brito de Oliveira, advogado e pensador da política, é
Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana
Mackenzie, tendo desenvolvido seus estudos na linha de pesquisa “A
Cidadania Modelando o Estado”. Este livro é o resultante de sua
dissertação de mestrado defendida no ano de 2004, aprovada por
unanimidade e com elogios pela banca examinadora. Tendo sido seu
Orientador, pude acompanhar a trajetória das inquietações e reflexões do
autor. Certamente as páginas deste livro serão um contributo à história
das lutas teóricas e práticas, na universidade e fora dela, que tenham
por finalidade a construção de um mundo justo, de plena cidadania enfim.
Prof. Dr. Alysson Leandro Mascaro
Professor do Mestrado em Direito do Mackenzie Doutor em Filosofia do Direito pela USP. Advogado
Bibliografia
ALTHUSSER, Louis. Aparelhos ideológicos de Estado. Nota sobre os
aparelhos ideológicos de Estado. 7. ed. Rio de Janeiro: Edições Graal,
1998.
AMAZONAS, João. A perspectiva histórica do Socialismo. Princípios.
Revista Teórica, Política e de Informações. São Paulo: Editora
Garibaldi, n. 56, 2000.
ANDERSON, Perry. As Antinomias de Gramsci. Crítica marxista. A
estratégia revolucionária na qtualidade. São Paulo: Editora Juares,
1986.
__ Considerações sobre o marxismo ocidental. São Paulo: Editora
Brasiliense, 1999.
__ O fim da História de Hegel a Fukuyama. Rio de Janeiro: Jorge Zahar
Editor, 1992.
ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho? Ensaio sobre as Metamorfoses e a
Centralidade do Mundo do Trabalho. 8. ed. São Paulo: Cortez Editora,
2002.
ARISTÓTELES. Política. São Paulo: Martin Claret, 2002.
BERNARDO, João. Transnacionalização do capital e fragmentação dos
trabalhadores. São Paulo: Boitempo Editorial, 2000.
BETTO, Frei. Efeitos do pensamento único (2). Correio da Cidadania n.
203. Disponível em: <http://www.correiocidadania.com.br/ed203/geral.htm>.
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Rio de Janeiro: Editora Paz e
Terra, 1989.
__ A era dos direitos. [s.l.]: Editora Campus,1990.
__ Ensaios sobre Gramsci e o conceito de sociedade civil. São Paulo:
Editora Paz e Terra, 1999.
__ BOVERO, Michelangelo. Sociedade e Estado na Filosofia moderna. 2. ed.
[s.l.]: Editora Brasiliense.
e outros. Marxismo e O Estado. Rio de Janeiro: Edições Graal,1991.
__ O conceito de sociedade civil. Rio de Janeiro: Editora Graal, 1994.
__ O Direito e Estado no pensamento de Emanuel Kant. São Paulo: Editora
Mandarim, 2000.
__ Locke e o Direito natural. Brasília: Editora UnB, 1998.
__ Thomas Hobbes. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1991.
BORON, Atílio A. Imperio: dos tesis equivocadas. In: Crítica Marxista n.
16. São Paulo: Boitempo Editorial, 2003.
BUCI-GLUCKSMANN, Christinne. Gramsci e o Estado, por uma teoria
materialista da filosofia. Rio de Janeiro: Paz e Terra,1980.
CARNOY, Martin. Estado e Teoria Política. Campinas: Papirus, 1984.
CAMPOS. Introdução à filosofia marxista. São Paulo: Editora Alfa-Omega,
1988.
CERRONI, Umberto. Política, teorias, processos, sujeitos. Instituições e
categorias. São Paulo: Editora Brasiliense, 1993.
COUTINHO, Carlos Nelson. Gramsci, um estudo sobre seu pensamento
Político. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999.
__ Marxismo e Política. A dualidade de poderes e outros ensaios. 2. ed.
São Paulo: Cortez Editora, 1996.
__ e outros. Manifesto do Partido Comunista 150 anos depois. São Paulo:
Editora Fundação Perseu Abramo, 1998.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo:
Saraiva, 1991.
ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do
Estado. São Paulo: Global Editora, 1989.
FARIA, José Eduardo. O Direito na economia globalizada. São Paulo:
Malheiros Editores, 2000.
__ (org.) Direito e globalização econômica: implicações e perspectivas.
São Paulo: Malheiros, 1996.
FARIAS, Flávio Bezerra de. A globalização e o Estado cosmopolita. As
antonímias de Jüegen Harbenas. São Paulo: Cortez Editora, 2001.
__ O Estado capitalista contemporâneo. Para a Crítica das Visões
Regulacionistas. São Paulo: Cortez Editora, 2000.
FERREIRA, Edson Alberto Carvalho. Nova ordem mundial. São Paulo: Editora
Núcleo, 1997.
FETSCHER, Iring. Karl Marx e os marxismos. Rio de Janeiro: Editora Paz e
Terra S.A., 1970.
FEUERBACH, Ludwig. A essência do cristianismo. São Paulo: Papirus
Editora, 1997.
FREDERICO, Celso. 1843. O jovem Marx. As Origens da Ontologia do Ser
Social. São Paulo: Cortez Editora, 1995.
__ Crise do capitalismo e movimento operário. São Paulo: Cortez Editora,
1994.
FREITAS, Marcos Cezar (org.). A reinvenção do futuro. 2. ed. São Paulo:
Cortez Editora, 1999.
FRIEDMAN, Milton. Capitalismo e Liberdade. Os economistas. São Paulo:
Nova Cultural, 1988.
GORENDER, Jacob. Marxismo sem utopia. Editora Ática, 1999.
GRAMSCI, Antonio. Maquiavel, a política e o estado moderno. Rio de
Janeiro: Editora Civilização Brasileira S.A., 1976.
__ Cadernos do cárcere. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 6
vol.,1999.
__ Os intelectuais e a organização da cultura. 3. ed. Rio de Janeiro:
Editora Civilização Brasileira, 1979.
__ Conceito dialético da História. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora
Civilização Brasileira, vol. 3, 1978.
GRAU, Roberto Grau. O Direito posto e o Direito pressuposto. São Paulo:
Malheiros Editores, 1998.
__ A ordem econômica na Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros
Editores, 1998.
GRUPPI, Luciano. Tudo começou com Maquiavel (As Concepções de Estado em
Marx, Engels, Lênin e Gramsci). Porto Alegre: L & P.M. Editores, 1980.
__ O conceito de hegemonia em Gramsci. [s.l.]: Edições Graal, 2000.
__ O pensamento de Lênin. [s.l.]: Edições Graal, 1979.
HARDT, Michael e NEGRI, Antonio. Império. Rio de Janeiro: Editora
Record, 2002.
HAYEK, Friedrich von. O caminho da servidão. Rio de Janeiro: Biblioteca
do Exercito Editora, 1994.
HEGEL, Georg Wilden Friedrich. Princípios da Filosofia do Direito. São
Paulo: Ícone Editora, 1997.
HEILBRONER, Robert. A natureza e a lógica do Capitalismo. São Paulo:
Editora Ática,1988.
KANT, Immanuel. A paz perpétua e outros opúsculos. Lisboa: Edições 70,
1988.
__Doutrina do Direito. 2. ed. São Paulo: Ícone Editora, 1993.
KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. [s.l.]: Liv. Martins
Fontes, 1990.
KEYNES, John Maynard. A teoria geral do emprego, do juro e da moeda. São
Paulo: Editora Atlas, 1992.
KONDER, Leandro. A questão da ideologia. São Paulo: Companhia das
Letras, 2002.
__ A derrota da dialética. Rio de Janeiro: Editora Campos, 1988.
LAFARGUE, Paul. Direito a preguiça. São Paulo: Editora Unesp, 2000.
LAURELL, Asa Cristina Laurell. Estado e políticas sociais no
neoliberalismo. São Paulo: Cortez Editora, 1995.
LEBRUN, Gerard. Kant e o fim da metafísica. São Paulo: Martins Fontes,
2002.
LENIN, Vladimir. O estado e a revolução — Obras Escolhidas. Lisboa:
Edições Avante!, 1978.
__ Democracia socialista. Lisboa: Edições Avante!, 1975.
__ Cahiers sur la dialectique de Hegel. Paris: Éditions Gallimard, 1967.
LESSA, Sergio. Trabalho imaterial, classe expandida e revolução passiva.
Crítica Marxista n. 15. São Paulo: Boitempo Editorial, 2002.
LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Globalização, Regionalização e Soberania.
São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2004.
MAESTRI, Mario & CANDREVA, Luigi. Antonio Gramsci: Vida e obra de um
comunista revolucionário. São Paulo: Expressão Popular, 2001.
MAMAN, Jeannette Antonios. Fenomenologia existencial do Direito. São
Paulo: Edipro, 2000.
MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. São Paulo: Círculo do Livro, [s.d.].
MARTORANO, Luciano Cavini. A burocracia e os desafios da transição
socialista. São Paulo: Anita Garibaldi, 2002.
MARX, Karl E ENGELS, Friedrich. Obras escolhidas. São Paulo: Editora
Alfa-Omega, [s.d].
__ Manifesto do Partido Comunista. São Paulo: Global Editora, 1987.
MARX, Karl. A Questão Judaica. 2. ed. São Paulo: Editora Moraes, 1991.
MASCARO, Alysson Leandro. Introdução à Filosofia do Direito. Dos
Modernos aos Contemporâneos. São Paulo: Editora Atlas, 2002.
__ Filosofia do Direito e Filosofia Política. A justiça é possível. São
Paulo: Editora Atlas, 2003.
__ Crítica da legalidade e do Direito brasileiro. São Paulo: Editora
Quartier Latin do Brasil, 2003.
MELLO, Alex Fiúza. Marx e a globalização. São Paulo: Boitempo Editorial,
1999.
MESZAROS, Istvan. Para além do capital. São Paulo: Boitempo Editorial,
2002.
MIAILLE, Michael. Introdução crítica ao Direito. 2. ed. Lisboa: Editora
Estampa, 1994.
MORAES, Reginaldo. Neoliberalismo. De onde vem, para onde vai? São
Paulo: Editora Senac, 2001.
MORRIS, Clarence. (org.) Os grandes filósofos do Direito. Leituras
escolhidas em Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
MOTTA, Benedicto. O homem, a sociedade, o Direito em Marx. São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais, 1978.
NEGRI, Antonio. O Poder Constituinte, ensaios sobre as alternativas da
modernidade. Rio de Janeiro: DP&A editora, 2002.
NAVES, Márcio Bilharinho. Marx, ciência e revolução. São Paulo: Editora
Moderna, 2003.
__ Marxismo e Direito, um estudo sobre Pachukanis. São Paulo: Boitempo
Editorial, 2000.
OLIVEIRA, Miguel Darcy de. Cidadania e globalização: a Política Externa
Brasileira e as ONGs. Brasília: Instituto Rio Banco e Fundação Alexandre
de Gusmão, 1999.
PEREIRA, Aloysio Ferraz. História da Filosofia do Direito. Das Origens a
Aristóteles. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1980.
__ Textos de Filosofia Geral e de Filosofia do Direito. São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais, 1980.
PINSKY, Jaime. Questão nacional e marxismo. São Paulo: Editora
Brasiliense, 1980.
PLATÃO. A República. São Paulo: Martin Claret, 2002.
POGGI, Gianfranco. A Evolução do estado moderno. Uma introdução
sociológica. [s.l.]: Ed. Zattar.
POULANTZAS, Nicos. As Classes Sociais no Capitalismo de Hoje. 2. ed. Rio
de Janeiro: Zahar Editores, 1978.
__ O Estado em crise. Rio de Janeiro: Graal, 1977.
__ O Estado, o poder, o socialismo. 4. ed. São Paulo: Graal, 2000.
__ Poder político e classes sociais. São Paulo: Martins Fontes, 1977.
ROSSETTI, José Paschoal. Introdução à Economia. São Paulo: Editora
Atlas, 1982.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da
Desigualdade entre os Homens. In: Os Pensadores. São Paulo: Nova
Cultural, vol. II, 1999.
__ O Contrato Social. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
__ Discurso sobre a economia política e Do Contrato Social. Petrópolis:
Vozes, 1996.
ROTH, André-Nöel. O Direito em Crise: Fim do Estado Moderno. In: FARIA,
José Eduardo (org.) Direito e globalização econômica: Implicações e
Perspectivas. São Paulo: Malheiros, 1996.
SADER, Emir; GENTILI, Pablo (Orgs). Pós-neoliberalismo II. Que Estado
para que democracia? Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2000.
SADER, Emir (Org.). 7 pecados do capital. São Paulo: Editora Record,
2000.
SELLA, Adriano. Globalização neoliberal e exclusão social. São Paulo:
Paulus, 2002.
SEOANE, José; TADDEI, Emilio (Orgs.). Resistências mundiais. De Seattle
a Porto Alegre. Petrópolis: Editora Vozes, 2001.
SUCUPIRA FILHO, Eduardo. Introdução ao pensamento dialético. O
materialismo, da Grécia clássica à época contemporânea. São Paulo:
Editora Alfa-Omega, 1984.
STALIN. O marxismo e o problema nacional e colonial. São Paulo: Editora
Ciências Humanas, 1979.
SANTOS, João de Almeida. O princípio de hegemonia em Gramsci. Lisboa:
Vega, 1977.
SEMERARO. Cultura e Educação para a Democracia, Gramsci e a sociedade
civil. 2. ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2001.
SILVA, Marilene Corrêa da. A questão nacional e o marxismo. São Paulo:
Cortes Editora, 1989.
SOARES, Laura Tavares. Os custos sociais do ajuste neoliberal na América
Latina. São Paulo: Editora Cortez, 2000.
VIEIRA, Liszt. Cidadania e globalização. Rio de Janeiro: Editora Record,
1997.
__ Os argonautas da cidadania. A sociedade civil da globalização. Rio de
Janeiro: Editora Record, 2001.
VIVIANE, Forrester. O horror econômico. São Paulo: Editora Unesp, 1997.
__ Uma estranha ditadura. São Paulo: Editora Unesp, 2001.
WAINWRIGHT, Hilary. Uma resposta ao Neoliberalismo. Argumentos para uma
nova esquerda. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1994.
WOOD, Meiksins. Democracia contra capitalismo, a renovação do
materialismo histórico. São Paulo: Boitempo Editorial, 2003.
Tábua geral da matéria
Sobre o autor, 7
Dedicatória, 9
Agradecimentos, 11
Prefácio, 13
Introdução,
17
1. Em
busca da cidadania, 29
1.1. O pensamento antigo, 29
1.2. O pensamento moderno, 40
1.2.1. Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), 48
1.2.2. Immanuel Kant (1724 a 1804), 54
1.2.3. Friedrich Hegel (1770 a 1831), 65
2. Em
busca da emancipação humana, 73
2.1. Marx e Engels, 73
2.2. Lênin, 88
2.3. Gramsci, 94
2.3.1. Aspectos gerais, 94
2.3.2. Sociedade Civil e Estado, 102
3. Para
a realização de uma cidadania plena (ou para além da cidadania), 111
3.1. Estado-nação e Estado de bem-estar social, 111
3.2. Globalização e a crise do Estado Nacional, 120
3.2.2. Luta de Classes/Sujeito histórico, 136
4.
Conclusão, 155
Bibliografia, 163
|
|
|