Pluralismo
jurídico
Fundamentos de uma nova cultura no Direito
3.a edição revista
e atualizada
Antonio Carlos Wolkmer
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O direito das minorias emergentes, dos conflitos e das lutas sociais
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ANTONIO CARLOS
WOLKMER |
Entrevista
com o Autor
Pergunta: O Pluralismo jurídico revela uma proposta singular para o momento
atual. Qual é a base dessa proposta?
Antonio Carlos: Trata-se de uma proposta multidisciplinar que visualiza,
como novo paradigma, um pluralismo jurídico-político, designado como "pluralismo
comunitário-participativo", apto a reconhecer e legitimar emergentes normatividades
extra e intra-estatais, engendradas no bojo de conflitos e lutas sociais,
contradições e correlações de forças, reivindicações, carências e necessidades
humanas. |
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Pergunta:
A Justiça mostra os reflexos da crise contemporânea. Como isso ocorre no
Brasil?
Antonio Carlos: A crise de identidade do Judiciário condiz com as
próprias contradições da cultura jurídica nacional, construída sobre uma
racionalidade técnico-dogmática e calcada em procedimentos lógico-formais,
e que, na retórica de sua "neutralidade", tem sido incapaz de acompanhar
o ritmo das transformações sociais e a especificidade cotidiana dos novos
conflitos coletivos. Trata-se de uma instância de decisão não só submissa
e dependente da estrutura de poder dominante, como, sobretudo, de órgão
burocrático do Estado, desatualizado e inerte, de perfil fortemente conservador
e de pouca eficácia na solução rápida e global de questões emergenciais
vinculadas, quer às reivindicações dos múltiplos movimentos sociais, quer
aos interesses das maiorias carentes de justiça e da população privada de
seus direitos. A crise vivenciada pela Justiça oficial, refletida na sua
inoperacionalidade, lentidão, ritualização burocrática, comprometimento
com os "donos do poder" e falta de meios materiais e humanos, não deixa
de ser sintoma indiscutível de um fenômeno mais abrangente, que é a própria
falência de ordem jurídica estatal. O certo é que nos horizontes da cultura
jurídica positivista e dogmática, predominante nas instituições políticas
brasileiras, o Poder Judiciário, historicamente, não tem sido a instância
marcada por uma postura independente, criativa e avançada em relação aos
graves problemas de ordem política e social. Pelo contrário, trata-se de
um órgão elitista que, quase sempre, ocultado pelo "pseudoneutralismo" e
pelo formalismo pomposo, age com demasiada submissão aos ditames da ordem
dominante e move-se através de mecanismos burocrático-procedimentais onerosos,
inviabilizando, pelos seus custos, o acesso da imensa maioria da população
de baixa renda.

403 pp. - R$ 73,00
ISBN 85-295-0019-9
Cod. barras: 9 788529 500195
Pergunta: Você afirma, em Pluralismo jurídico,
que os movimentos sociais são uma fonte de produção jurídica. O que comprova
essa relação?
Antonio Carlos: As fontes de produção jurídica que se estruturam
em termos de um conteúdo (sentido material) e de uma configuração simbólico-cultural
(sentido formal), reproduzem a manifestação de seres humanos inter-relacionados,
que vivem, trabalham, participam de lutas e conflitos, buscando a satisfação
de necessidades cotidianas fundamentais num interregno marcado pela "convivência
das diferenças". Nestas condições, a produção jurídica não pode deixar de
retratar o que a própria realidade dimensionaliza, bem como de corresponder
às reais necessidades da sociedade em dado momento histórico, moldando-se
à flutuações cíclicas que afetam também os demais fenômenos do mundo cultural
(aspectos sociais, econômicos, políticos, éticos, religiosos, lingüísticos
etc.). As transformações da vida social constituem, assim, a formação primária
de um "jurídico’ que não se fecha em proposições genéricas e em regras fixas
formuladas para o controle e solução dos conflitos, mas se manifestam como
o resultado do interesse e das necessidades de agrupamentos associativos
e comunitários, assumindo um caráter espontâneo, dinâmico e flexível. Esta
concepção aqui partilhada afasta-se das expressões normativas pré-fixadas
e abstratas, criadas e impostas, com exclusividade, pela moderna estrutura
estatal de poder. A produção jurídica formal e técnica do Estado moderno
só atinge parcelas da ordem social, achando-se quase sempre em atraso, relativamente
às aspirações jurídicas mais desejadas, vivas e concretas da sociedade como
um todo. Evidentemente, que o Direito projetado pela sociedade burguês-capitalista,
corporificado pelo modelo de centralização estatal, impõe um rígido sistema
de fontes formais caracterizado pela supremacia do Direito legiferado e
escrito sobre o Direito consuetudinário e o Direito dos juristas, e pelo
sufocamento e exclusão de práticas informais vinculadas ao Direito Comunitário
autônomo. Parece claro, por conseguinte, que o problema das fontes do Direito
numa sociedade determinada e historicamente concreta não está mais na priorização
de regras técnico-formais e nas ordenações teórico-abstratas perfeitas,
porém na dialética de uma práxis do cotidiano e na materialização normativa
comprometida com a dignidade do novo sujeito social. Os centros geradores
de Direito não se reduzem, de forma alguma, às instituições e aos órgãos
representativos do monopólio do Estado, pois o Direito por estar inserido
nas e ser fruto das práticas sociais, emerge de vários e diversos centros
da produção normativa, tanto na esfera supra-estatal (organizações internacionais)
como no nível infra-estatal (grupos associativos, organizações comunitárias,
corpos intermediários e movimentos sociais). Portanto, o ponto de partida
para a Constituição e o desenvolvimento do Direito vivo comunitário não
se prende nem à legislação, nem à ciência do Direito e tampouco à decisão
judicial, mas às condições reais da vida cotidiana, cuja real eficácia apóia-se
na ação de grupos associativos e organizações comunitárias.
Pergunta: Revela-se interessante a sua abordagem
sobre o pluralismo jurídico na prática participativa. Como seria a síntese
disso?
Antonio Carlos: O alargamento e consolidação do espaço público, de
base democrática, pluralista e descentralizada, só se materializa com a
efetiva participação e controle por parte dos agentes e grupos comunitários.
Ademais, aquelas formulações, reivindicações e propostas sobre direitos,
leis e justiça, que não são mais contemplados, eficaz e competentemente,
pelos canais tradicionais da cultura jurídica estatal ou mesmo destituídos
de sentido num novo paradigma, passam a ser criados e absorvidos por uma
pluralidade de forças participativas insurgentes. As experiências e as práticas
cotidianas dos movimentos sociais acabam redefinindo, sob os liames de um
pluralismo político e jurídico comunitário-participativo enquanto condição
paradigmática, um espaço que minimiza o papel do "institucional/oficial/formal"
e exige uma "participação" autêntica e constante no poder societário, quer
em nível da tomada e controle de decisões, quer em nível de produção legislativa
ou da resolução dos conflitos. Por conseguinte, a "participação" propicia
que a comunidade atuante decida e estabeleça os critérios do que seja "legal",
"jurídico" e "justo", levando em conta sua realidade concreta e sua concepção
valorativa de mundo.
Pergunta: O critério do justo pode ser estabelecido
com unanimidade?
Antonio Carlos: Pode vir a ser defendido por todos? Na medida em
que o critério do "justo" resulta daquilo que os grupos comunitários reconhecem
como tal, correspondendo eficazmente aos padrões da vida cotidiana almejada
pelas coletividades submetidas às relações de dominação, a noção de Justiça
acaba se constituindo numa necessidade por liberdade, igualdade e emancipação.
Pergunta: Sob a ótica do pluralismo jurídico, o
que se evidencia e pode ser precisado?
Antonio Carlos: Para se alcançarem as condições teóricas e práticas
de supremacia do "direito justo", de uma juridicidade diferente, de se pensar
o "novo" e a prática de uma legitimidade alternativa, é essencial operar
com a estratégia de uma pedagogia emancipadora. Para isso, faz-se necessário
desenvolver, também, processos nacionais direcionados a modificar e a conceber
um novo espaço de convivência. Trata-se de construir uma racionalidade como
expressão de realidade histórica enquanto exigência a afirmação da liberdade,
emancipação e auto-determinação. Ora, somente uma ampla educação de base,
a longo alcance, oferecerá elementos conscientes para propiciar outra racionalidade,
configuradora do "novo" no Direito e na Sociedade, bem como instrumentará
valores e modelos teóricos aptos para captar e expressar tais percepções.
Trata-se de uma educação libertadora comprometida com a desmistificação
e conscientização, habilitada a levar e a permitir que as identidades individuais
e coletivas assumam o papel de novos sujeitos da história, fazendo e refazendo
o mundo da vida cotidiana, a ampliando os horizontes do poder societário.
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Sobre
o Autor
Antonio Carlos Wolkmer é professor titular de "História do Direito"
e "História das Instituições Jurídicas" no curso de Direito da Universidade
Federal de Santa Catarina, onde leciona também no Programa de Pós-Graduação
em Direito ("Teoria Política", "Fundamentos de Direito Político", "Estados
Contemporâneos", "Pluralismo Jurídico").
Adquiriu, em seus estudos de pós-graduação, o título de Especialista em
Metodologia do Ensino Superior (1979), Mestre em Ciência Política pela UFRGS
(1983) e de Doutor em Filosofia do Direito e da Política pela UFSC (1992).
Foi pesquisador e lecionou na faculdade de Direito da UNISINOS-RS, de 1978
a 1991, onde exerceu, ainda de 1984 a 1991, as funções de Coordenador do
Curso de Pós-Graduação em Direito Político. Igualmente foi professor visitante
de "Hermenêutica Jurídica" na Escola Superior do Ministério Público do RS,
no período 1984-1987.
É pesquisador do CNPq, bem como sócio efetivo do Instituto dos Advogados
Brasileiros (Rio de Janeiro), do Instituto dos Advogados do RGS, membro
do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional e da Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência. Professor visitante dos cursos: Mestrado e
Doutorado em História Ibero-Americana (UNISINOS-RS); Pós-Graduação em Direito
do Centro de Ciências Jurídicas da UNISINOS-RS; Mestrado em Criminologia,
Direito e Processo Penal da Universidade Cândido Mendes (Rio de Janeiro);
Mestrado em Direito da UNISUL-SC; Mestrado em Direito do Convênio UFSC/IESA
(Santo Ângelo-RS) e UFSC/Universidade de Vila Velha (Espírito Santo); Pós-Graduação
em Direito Público da UNIJUÍ-RS; Pós-Graduação em Direito Processual do
IBEJ (Curitiba-PR); Professor Convidado, em 1995, do Mestrado em "Derecho
y Democracia en Iberoamérica" na Universidad Internacional de Andalucía
(La Rábida) e do atual Programa de Doutorado em Derechos Humanos y Desarrollo
da Universidad PABLO DE OLAVIDE de Sevilha (Espanha).
Colaborador de revistas especializadas do país e do exterior, com mais de
meia centena de artigos publicados. Autor dos livros: "Constitucionalismo
e Direitos Sociais no Brasil" (São Paulo: Acadêmica,1989); "Elementos para
uma Crítica do Estado" (Porto Alegre: Sérgio A. Fabris, 1990); "O Terceiro
Mundo e a Nova Ordem Internacional" (2ª ed., São Paulo: Ática, 1994); "Introdução
ao Pensamento Jurídico Crítico" (3ª ed., São Paulo: Saraiva, 2001); "Fundamentos
de História do Direito". Org. e co-autor (Belo Horizonte: Del Rey, 1996
); "Direito e Justiça na América Indígena: Da Conquista à Colonização".
Org. e co-autor (Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 1998); "História
do Direito no Brasil" (2ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1999); "Ideologia,
Estado e Direito." (3ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000).
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Índice
onomástico
A
ADORNO, Sérgio, 87
ADORNO, Theodor, 67, 274, 275, 279
AGUIAR, Roberto, 71
ALFONSIN, Jacques Távora, 84
ALTHUSSIUS. Johannes, 173
ANSART, Pierre, 175, 176
APEL, Klaus-Otto, 263, 264, 265, 266, 275
ARENDT, Hanna, 260
ARNAUD, André-Jean, 334, 353, 358
ARRUDA JR., Edmundo L., 215
ASSMANN, Hugo, 269
AUSTIN, John, 52, 55
B
BARCELLONA, Pietro, 47, 62
BASTOS, Aurélio W., 93
BELLEY, Jean-Guy, 197
BENAKOUCHE, Rabah, 81
BENTLEY A., 179
BERMAN, Harold J., 47
BETANCOURT, Raul F., 269
BOBBIO, Norberto, 50, 173, 177, 178, 186, 227, 257
BODIN, Jean, 41, 42
BOFF, Leonardo, 237, 269
BONALD, Louis, 177
BONAVIDES, Paulo, 256
BONDUKI, Nabil G., 133
BONDY, Augusto Salazar, 269
BORRERO, Camilo, 342
BRANDÃO, Paulo de Tarso, 295, 302
BRAVO, G. M., 35
BRUXEL, Arnaldo, 209
BURKE, Edmund, 177
C
CAENEGEM, R. C. Van, 48
CALDEIRA, Alejandro Serrano, 269, 272
CALDERÓN GUTIÉRREZ, Fernando, 124
CAMACHO, Daniel, 135
CAMPILONGO, Celso F., 75, 76, 98, 140, 141, 147, 148, 149, 156, 318, 319
CAPPELLETTI, Mauro, 308
CARBONNIER, Jean, 197, 224, 228
CARCOVA, Carlos, 194, 202, 207, 228
CARRION, Eduardo K., 225, 226
CARVALHO, José Murilo, 162
CASTORIADIS, Cornelius, 260
CHAUÍ, Marilena, 71
CHIBA, Masaji, 198, 223
COELHO, Luiz Fernando, 62, 155, 214, 215, 353
COLE, G. D. H., 178
CORREAS, Oscar, 203, 204
CORTINA, Adela, 163, 255
COUTINHO, Carlos Nelson, 182, 242, 358
CRUET, Jean, 72
CUEVA, Mario de la, 34
D
DAHL, Robert, 179
DAHRENDORF, Ralf, 94, 95
DALLARI, Dalmo de Abreu, 116, 255, 256
DAVID, René, 53
DE LA CRUZ, Rafael, 123, 124
DE LA TORRE RANGEL, Jesús António, 49, 203
DEL VECCHIO, Georgio, 186, 190, 211, 225, 353
DELEUZE, Gilles, 266, 276
DEMO, Pedro, 258
DERRIDA, J., 266, 276
DIDEROT, Denis, 51
DOBB, Maurice, 29, 31
DOWBOR, Ladislau, 261
DUGUIT, Leon, 187
DULCE, Maria José F., 77
DURHAM, Eunice Ribeiro, 91, 157, 161 DURKHEIM, Émile, 94
DUSSEL, Enrique D., 237, 269, 270, 271
E
EAGLETON, Terry., 235
EHRLICH, Eugen, 153, 154, 184, 185, 186, 192, 193, 194, 195, 197, 198, 200,
210
ELIAS, Norbert, 42
ENGELS, Friedrich, 35
ENTERRÍA, Eduardo García de, 53
EVERS, Tilman, 130, 131
F
FALCO, Joaquim de A., 101, 102, 104, 112, 113, 116, 212, 217, 220, 221
FANON, Franz, 237
FARIA, José E., 59, 64, 65, 71, 72, 89, 100
FERRAJOLI, Luigi, 305
FISCHER, Tânia, 253
FOUCAULT, Michel, 266
FRANK, André Gunder, 123, 135
FREITAG, Barbara, 279
FROMM, Erich, 31
G
GALBRAITH, John Kenneth, 179
GALEANO, Eduardo, 269
GALGANO, Francesco, 65
GERBER, 186
GENRO, Tarso F., 261
GIERKE, Otto von, 154, 186, 187, 192, 210
GIRARDI, Giulio, 235
GLAZER, N., 172
GOHN, Maria da Glória M., 131
GORZ, André, 124
GRAMSCI, Antonio, 260
GRESSAYE, J. Brethe de la, 210
GRIFFITHS, John, 186, 198, 200, 201, 202, 216, 217
GRINOVER, Ada Pellegrini, 311, 312, 313
GROCIO, Hugo, 51
GURVITCH, Georges, 154, 174, 186, 192, 195, 196, 197, 198, 210, 211, 227
GUTIÉRREZ, Gustavo, 40, 237, 269
H
HABERMAS, Jürgen, 67, 70, 263, 264, 265, 266, 274, 275, 278, 279
HAURIOU, Maurice, 186, 187, 210
HEGEL, Friedrich, 51, 227
HELLER, Agnes, 122, 244, 245, 246, 247
HELLER, Hermann, 45
HERRERA FLORES, Joaquín, 248
HERRERO, Beatriz Fernández, 209
HESPANHA, Antonio M., 28, 50
HINKELAMMERT, Franz, 241, 269
HOBBES, Thomas, 41, 42, 50, 51, 55, 185
HOBSON, 178
HÖFFE, Otfried, 59
HORKHEIMER, Max, 67, 274, 275, 277, 279
HUNGRIA, Nelson, 89
I
INGBERG, Léon, 190
J
JACOBI, Pedro, 125, 150
JAGUARIBE, Hélio, 71
JHERING, Rudolf von, 52, 55, 56
JUNQUEIRA, Eliane B., 306, 325, 330
K
KANT, Emmanuel, 51, 264
KÄRNEN, Hartmut, 130
KELSEN, Hans, 57, 58, 89
KERN, Arno Alvarez, 209
KOERNER, Andrei, 100
KONDER, Leandro, 231
KROPOTKIN, Piotr Alekseievitch, 178
KUHN, Thomas, 73, 74 |
|
L
LAMENNAIS, Felicité Robert de, 178
LANZONI, Augusto, 38
LASKI, Harold, 34, 37, 47, 178
LESBAUPIN, Ivo, 163
LEVINAS, Emanuel, 271
LEVY-BRUHL, Henry, 197
LISBOA, Teresa Kleba, 113, 136, 137
LOCKE, John, 51
LOPES, J. R. Lima, 100, 155
LUHMANN, Niklas, 263
LUKÁCS, Georg, 246, 274, 275
LYOTARD, J. F., 276
LYRA FILHO, Roberto, 213, 214M
MACFARLANE, Alan, 29
MACINTYRE, Alasdair, 262
MACPHERSON, C. B., 257, 260
MAGANO, Octávio Bueno, 317
MAINWARING, Scott, 146
MAQUIAVEL, Niccoló, 41, 42, 50
MARCH, J. G., 93
MARCUSE, Herbert, 237, 274, 276, 277, 279
MARESCA, Mariano, 240
MARIÁTEGUI, José Carlos, 269
MARQUES NETO, Agostinho Ramalho, 287
MARSHALL, T. H., 58, 161, 162
MARX, Karl, 31, 32, 33, 35, 36, 40, 94, 95, 96, 197, 227, 237, 243, 245
MATTEUCCI, Nicola, 172
MELO, Osvaldo Ferreira de, 212
MESQUITA, Luiz José, 210
MIAILLE, Michel, 54
MOISÉS, José Álvaro, 125
MOLL, Luiza Helena M., 294, 295
MONTESQUIEU (Charles de Secondat), 51, 172
MONTORO, André Franco, 210, 211, 252
MOORE, Sally Falk, 186, 199, 200, 201, 216, 217
MORAIS, Jose Luis Bolzan de, 299
MORAIS FILHO, Evaristo de, 210
MOREIRA, Vital, 47
MORIN, G., 72 MOURA, Clóvis, 209
MUÑOZ GOMEZ, Jesus A., 334
N
NAVARRO YÁÑEZ, Clemente J., 253, 261
NEVES, Marcelo, 215
NISBET, Robert, 42, 173, 175, 177, 178
NUNES, Edison, 125, 160, 242
O
OFFE, Claus, 122, 127, 132, 135, 142
OLIVEIRA VIANNA, Francisco J., 87, 209
OLIVEIRA, Luciano, 102, 215
P
PALACIO, Germán, 205, 206, 357
PANIZZI, Wrana M., 113
PARETO, Vilfredo, 94
PARSONS, Talcott, 94
PASQUINO, Gianfranco, 93
PAULON, Carlos A., 293
PEDRO I. D., 85
PEREIRA, Affonso C., 102
POGGI, Gianfranco, 42, 48
PORTELLI, Hugues, 260
POSPISIL, Leopold, 186, 198, 199, 200
PROUDHON, Pierre Joseph, 178, 227
PUCEIRO, Enrique Zuleta, 74
PUFFENDORF, 51 PUTNAM, Hilary, 262
R
RAMOS FILHO, Wilson, 333
RAWLS, John, 38
REALE, Miguel, 50, 60, 62, 63, 227, 353
RENARD, Georges, 187
RIBEIRO, Darcy, 269
RIESMAN, D., 179
RIPERT, G., 72
ROCHA, José de Albuquerque, 300
ROCHER, Guy, 95
RODRIGUES, Horácio Wanderley, 301
RODRIGUEZ, Eduardo M., 206
ROIG, María J. Añon, 163, 248
RORTY, Richard, 262, 263
ROSA, F. A. de Miranda, 211
ROULAND, Norbert, 185, 202, 229
ROUSSEAU, Jean-Jacques, 51
RUGIERO, Guido de, 34
RUSCHEL, Ruy Ruben, 296
RUSCONI, Gian R., 30, 33
S
SAAVEDRA LÓPEZ, Modesto, 304
SADER, Eder, 132, 238
SANTI ROMANO, 154, 186, 187, 188, 189, 190, 192, 197, 211
SANTOS, Boaventura de Souza, 144, 198, 202, 214, 217, 218, 219, 221, 290,
345, 356
SANTOS, Theotônio dos, 124
SAVATIER, M., 72
SCANNONE, Juan Carlos, 269
SCHERER-WARREN, Ilse, 129, 130
SÉGAL, A., 210
SFORZA, W. Cesarini, 190, 191, 192
SHIRLEY, Robert W., 88
SILVEIRA, Antonio da, 111
SIMMEL, Georg, 94
SIMON, H. A., 93
SOMBART, Werner, 32, 35
SOREL, Georges, 94
SOUZA FILHO, Victor Sant'Anna de, 114
SOUZA JÚNIOR, José Geraldo de, 214, 215, 240
T
TARELLO, Giovanni, 50
TARROW, Sidney, 121
TEJERINA, Benjamín, 121
TIGAR, Michel E., 47, 68
TOCQUEVILLE, Charles Alexis Clérel de, 172, 178
TOURAINE, Alain, 94, 124, 129
TRASPADINI, Roberta, 81
TREVES, Renato, 197
TRUMAN, D., 179
V
VANDERLINDEN, Jacques, 197, 221, 224, 225, 226
VATTIMO, G., 276
VERÁS, Maura P. B., 133
VERDU, Pablo Lucas, 38
VIANNA, Luiz Werneck, 103
VIEIRA, José Ribas, 100
VIEIRA, Liszt, 162
VILLASANTE, Tomás R., 176, 258
VILLORO, Luis, 175
VIOLA, Eduardo, 146
VOLTAIRE (François Marie Arouet), 51
W
WALZER, Michael, 177
WEBER, Max, 31, 32, 33, 35, 43, 63, 64, 243, 274
WECKMANN, Luis, 45
WIEACKER, Franz, 48
WOLFF, Robert P., 175, 177, 181, 251
WOLKMER, Antonio Carlos, 80
Z
ZARKA, Ives Charles, 50
ZEA, Leopoldo, 269 |
Índice
analítico
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA, 294, 295
ACORDOS/ARRANJOS SETORIAIS DE INTERESSES, 317, 321
ALTERNATIVO, 287, 290, 302, 304
ARBITRAGEM, 299, 300
- juízo arbitral, 300, 311, 312
AUTONOMIA, 131, 132, 337, 338
- autonomia relativa, 120, 144, 147
BURGUESIA, 34,
37
CARÊNCIA,
159, 160, 242
CAPITALISMO, 29, 34
- dependente, 81
- monopolista, 43, 57, 69, 98
- periférico, 79, 81, 99, 105, 119, 343
CIDADANIA, 157, 161, 162, 253, 255
COMUNIDADE, 250, 252
CONCILIAÇÃO, 297, 298
CONFLITOS COLETIVOS, 93, 96, 105, 107
CONVENÇÃO COLETIVA, 292, 294, 315, 317
CORPORATIVISMO, 317, 320
CORPOS INTERMEDIÁRIOS, 119, 120
CRISE, 70, 73, 349
- da ética moderna, 261, 262, 264
- da legalidade, 98, 100, 306, 319
- da representação política, 97, 98, 139, 141, 148,
149, 252
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA,
257, 261, 291
DESCENTRALIZAÇÃO, 252, 253
DESPLURALIZAÇÃO, 229, 230
DIREITO, 26, 82, 153
- "novos" direitos, 90, 92, 165, 168, 326
- Direito da propriedade, 106, 116, 117
- Direito de posse, 106, 107, 116, 117
DIREITO ALTERNATIVO, 225, 226, 287, 303, 306, 334, 335
DIREITO BRASILEIRO, 84, 90, 208, 215
DIREITO COMUNITÁRIO, 153, 157, 158, 327, 330, 334, 335, 350, 351
DIREITO MEDIEVAL, 28
DIREITO MODERNO ESTATAL, 44, 50
- princípio da estatalidade, 60, 61
- princípio da positividade, 62, 63
- princípio da racionalização, 63, 65
- princípio da unicidade, 61, 62
DOGMÁTICA JURÍDICA, 69, 74
EDUCAÇÃO
LIBERTADORA, 342, 343, 355
ESTADO, 40, 43, 331, 332, 356
- Estado contemporâneo, 43
- Estado liberal, 43
- Estado moderno, 40, 42
ESTADO DE DIREITO, 48, 49
ÉTICA
- da alteridade, 268, 272
- do discurso, 264, 268
FEUDALISMO,
27, 29
FONTES DE PRODUÇÃO JURÍDICA, 151, 158
GLOBALIZAÇÃO,
69, 77, 355, 357
IDEOLOGIA, 25
IDENTIDADE,
130, 131, 337
INSTITUCIONALIZAÇÃO, 138, 139, 142, 143, 151
INTERDISCIPLINARIDADE, 344, 346, 358
JUIZADOS ESPECIAIS
- juizados especiais, 301, 302
- juizado de pequenas causas, 301
JUSTIÇA, 340, 341, 354
- cultura jurídica informal, 321, 324
- juízes de paz, 302
- justiça informal, 331, 332
JUSNATURALISMO, 53, 66, 67
|
|
LEGALIDADE,
105, 113
- Ilegalidade, 107
LEGITIMIDADE, 157, 158, 321, 326
LIBERALISMO, 37, 39
- liberalismo individualista, 39
- neoliberalismo, 357
MEDIAÇÃO, 299
MONISMO JURÍDICO, 30, 48, 60, 303
MOVIMENTOS SOCIAIS, 119, 139
- antigos movimentos sociais, 123, 322
- autonomia, 131, 132, 337, 338
- conceito, 122
- identidade, 130, 131
- novos movimentos sociais, 121, 122, 132, 133, 138, 322
- relação com o Estado, 146, 147, 150
- relação com os partidos políticos, 147, 149
NECESSIDADES
HUMANAS FUNDAMENTAIS, 91, 92, 159, 241, 248
- conceito, 159, 242
- necessidades como expressão de direitos, 158, 168
NEGOCIAÇÃO, 297
PARADIGMA, 73,
74, 232, 233, 349, 354
PARTICIPAÇÃO, 254, 255
- na Administração, 256
- no Legislativo, 255, 256
- no Judiciário, 257
PLURALIDADE DE DIREITOS, 225, 226
PLURALIDADE DO DIREITO, 225, 226
PLURALISMO, 170, 183
- conceito, 171, 172
- críticas, 180
- modalidades/espécies de pluralismo, 177, 180
- pluralismo filosófico, sociológico, político e econômico,
172, 173
- pluralismo liberal, 77, 179, 181, 358
- pluralismo medieval, 28, 184, 185
- princípios do pluralismo, 174, 177
PLURALISMO JURÍDICO, 170, 171, 183, 232, 344, 346
- causas geradoras, 219, 222
- classificação, 223, 226
- conceito, 219
- objeções e limites, 226, 229
- objetivos, 222
- pluralismo jurídico no Brasil, 208, 215
- revisão histórica, 184, 187
- pluralismo jurídico da globalização, 77, 357
PLURALISMO JURÍDICO COMUNITÁRIO-PARTICIPATIVO, 78, 344, 347,
355, 361
- democracia, descentralização e participação,
248, 261
- ética da alteridade, 261, 273
- novos sujeitos coletivos, 235, 241
- racionalidade emancipatória, 273, 282
- sistema de necessidades fundamentais, 241, 248 PODER JUDICIÁRIO,
97, 101
- crise da administração da justiça, 98, 99
- justiça administrativa, 102, 103
PODER LOCAL, 252, 260, 261
POSITIVISMO JURÍDICO, 54, 55, 59, 66, 68
PÓS-MODERNIDADE, 357
RACIONALIDADE
- racionalidade comunicativa, 278, 281
- racionalidade emancipatória, 280, 282
- racionalidade formal/material, 69, 70
- racionalização do mundo, 321, 274, 275
REGULAÇÃO
SOCIAL, 288, 330, 331
REGULAMENTAÇÃO ESTATAL, 286, 288, 319, 330, 331
SANÇÃO,
327, 330
SISTEMA DE CONSELHOS, 258, 260
SUJEITOS COLETIVOS, 235, 241
- sujeito de direito, 90, 240, 241
- sujeito como povo, 237, 238
- conceito de "novos sujeitos históricos", 240
USO ALTERNATIVO
DO DIREITO, 226, 302, 304, 334, 335
VIDA COTIDIANA,
155 |
|
Tábua geral da matéria
Sobre o Autor, IX
Agradecimentos, XI
Nota do Autor à 3ª Edição, XIII
Introdução, XV
Questões preliminares, XVI
Questões metodológicas, XXI
Capítulo I
ORIGEM, EVOLUÇÃO E DECLÍNIO DA CULTURA JURÍDICA ESTATAL, 25
1.1 O monismo como projeto da modernidade burguês-capitalista, 25
1.1.1 Capitalismo, sociedade burguesa e Estado moderno, 27
1.1.2 Direito Estatal: formação, ciclos históricos e caracterização, 46
1.2 Crise de hegemonia e disfunções do paradigma jurídico, 66
Capítulo II
O ESPAÇO DA CRISE CONTEMPORÂNEA - A JUSTIÇA NO CAPITALISMO PERIFÉRICO BRASILEIRO,
79
Introdução, 79
2.1 Trajetória da cultura jurídica no Brasil, 84
2.2 Necessidades, direitos e a questão dos conflitos, 90
2.3 O Poder Judiciário e sua ineficácia instrumental, 96
2.4 Conflitos coletivos no Brasil: práticas sociais como marco histórico
político, 104
Capítulo III
AS FONTES DE PRODUÇÃO NA NOVA CULTURA JURÍDICA, 119
Introdução, 119
3.1 Os movimentos sociais como novos sujeitos coletivos,121
3.2 Representação, Estado e identidade dos atores coletivos, 139
3.3 Os movimentos sociais como fonte de produção jurídica, 151
3.4 Necessidades como fator de validade de "novos direitos", 158
Capítulo IV
PLURALISMO JURÍDICO: PROJEÇÃO DE UM MARCO DE ALTERIDADE, 169
Introdução, 169
4.1 Natureza e especificidade: o pluralismo em questão, 171
4.2 Pluralismo jurídico: revisão histórica do problema, 183
4.2.1 Pluralismo jurídico na tradição européia183
4.2.2 Pluralismo jurídico na América Latina, 203
4.3 Pluralismo jurídico: possibilidades e limites, 216
4.4 Fundamentos do pluralismo jurídico como novo paradigma, 232
4.4.1 Os novos sujeitos coletivos de juridicidade, 235
4.4.2 Sistema das necessidades humanas fundamentais, 241
4.4.3 Reordenação política do espaço público: democracia, descentralização
e participação, 248
4.4.4 Ética concreta da alteridade, 261
4.4.5 Racionalidade enquanto necessidade e emancipação, 273
Capítulo V
PLURALISMO JURÍDICO NAS PRÁTICAS DE JUSTIÇA PARTICIPATIVA, 285
Introdução, 285
5.1 Pluralidade alternativa no interior do Direito oficial , 286
5.1.1 Convenções coletivas do trabalho, 292
5.1.2 Ações propostas por sujeitos coletivos, 294
5.1.3 Conciliação, mediação, arbitragem e juizados especiais, 297
5.1.4 "Prática" e "uso" alternativos do Direito, 302
5.2 Pluralidade alternativa no espaço do Direito não oficial, 306
5.2.1 Resolução dos conflitos por via não-institucionalizada, 309
5.2.2 Fontes de produção legislativa não-institucionalizadas, 314
5.2.2.1 Convenções coletivas de novo tipo, 315
5.2.2.2 Acordos setoriais de interesse, 317
5.3 Cultura jurídica informal: formas periféricas de legitimação, 321
5.4 Pluralismo, movimentos sociais e os horizontes da justiça participativa,
335
CONCLUSÃO, 349
Bibliografia, 363
Índice onomástico, 395
Índice analítico, 401
|
|
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